Servidor acusado de desviar dinheiro de impostos para conta pessoal vai devolver R$ 120 mil à Prefeitura de Lagoa da Confusão

Por Redação em 03/07/2026 15:17 - Atualizado em 03/07/2026 15:17
ESTADO/TOCANTINS
Servidor acusado de desviar dinheiro de impostos para conta pessoal vai devolver R$ 120 mil à Prefeitura de Lagoa da Confusão
Sede da Prefeitura de Lagoa da Confusão — Foto: Divulgação/Prefeitura de Lagoa da Confusão

Um servidor da área fiscal da Prefeitura de Lagoa da Confusão, acusado de desviar recursos provenientes de impostos e taxas municipais para a própria conta bancária, irá devolver R$ 120 mil aos cofres públicos. O caso foi investigado pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), que apontou a prática reiterada de peculato e fraude em sistema de informações.

Segundo o MPTO, o servidor emitia e entregava boletos adulterados aos contribuintes. As vítimas acreditavam estar quitando tributos municipais, como impostos e taxas para emissão de alvarás, porém os valores eram direcionados para a conta bancária pessoal do investigado.

As investigações revelaram ainda que, após receber os recursos, o servidor transferia o dinheiro para outras contas de sua própria titularidade, numa tentativa de dificultar o rastreamento das movimentações financeiras. O esquema teria sido repetido diversas vezes.

O Ministério Público apurou também que, em pelo menos uma ocasião, o investigado acessou o sistema da administração municipal utilizando um perfil falso para realizar a baixa manual de um pagamento, simulando a quitação da dívida do contribuinte.

Desde 2021, o servidor respondia a uma ação penal pelos crimes de peculato e inserção de dados falsos em sistema de informações. Com a confissão dos fatos e a homologação judicial de um acordo previsto na legislação, ele se comprometeu a ressarcir o erário em R$ 120 mil. Após o cumprimento integral das condições estabelecidas, a punibilidade será extinta.

O chamado acordo de não persecução penal é um instrumento previsto na legislação brasileira para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, cuja pena mínima seja inferior a quatro anos, desde que o investigado confesse formalmente a infração e não seja reincidente.

O cumprimento das condições impostas será acompanhado pela promotora de Justiça Isabelle Figueiredo, titular da Promotoria Criminal de Cristalândia.

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