Decisão do STJ pode acelerar pagamento de dívidas do enquadramento e da GAENS já reconhecidas pela Justiça a servidores públicos de Palmas
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode acelerar o pagamento de valores cobrados por servidores públicos em ações coletivas já julgadas. A Primeira Seção da Corte concluiu o julgamento do Tema Repetitivo 1169, definindo que, em determinadas situações, não será mais necessária uma fase processual chamada "liquidação de sentença" antes do início da execução individual dos valores devidos. As informações constam em material publicado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Palmas (Sisemp).
Na publicação, o Sisemp diz que, o entendimento do STJ tem impacto direto em duas ações coletivas movidas pela entidade sindical: a ação do retroativo do enquadramento do quadro geral e a ação das diferenças da Gratificação de Atividade Especial (GAENS), que estavam suspensas aguardando a definição do STJ.
O que é o Tema 1169?
A discussão analisada pelo STJ era simples: para um servidor começar a cobrar individualmente um valor reconhecido em uma ação coletiva, seria obrigatório fazer antes uma liquidação de sentença para calcular exatamente quanto cada beneficiário teria direito a receber?
O Tribunal decidiu que nem sempre. Segundo a tese fixada, a execução individual poderá ocorrer diretamente quando o servidor conseguir comprovar, por documentos, que faz parte do grupo beneficiado pela decisão e quando o valor devido puder ser calculado por meio de simples operações matemáticas.
O STJ também definiu que caberá ao juiz responsável pelo caso analisar, em cada processo, se existe necessidade de liquidação prévia ou se a cobrança pode seguir diretamente para a fase de execução.
O que muda na prática?
Na prática, a decisão elimina uma etapa que frequentemente era utilizada para atrasar o andamento dos processos. Antes, muitos cumprimentos de sentença ficavam parados porque havia discussão sobre a necessidade de uma liquidação prévia. Com o novo entendimento, quando os documentos já permitirem identificar o servidor beneficiado e calcular o valor devido, a execução poderá seguir diretamente para a fase de cobrança.
E os processos do Sisemp?
Segundo o advogado do Sisemp, Rogério Gomes, os processos do enquadramento do quadro geral e da GAENS permanecem suspensos porque ainda não houve o trânsito em julgado da decisão do Tema 1169. "O julgamento ocorreu em maio e o acórdão foi publicado no início de junho. Ainda não houve trânsito em julgado. Assim que isso ocorrer, os processos deixarão de estar suspensos e voltarão a tramitar normalmente em todo o país, inclusive os cumprimentos de sentença que estão na 1ª e na 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas", explicou.
O que os servidores podem fazer agora?
Neste momento, os servidores beneficiados pelas ações não precisam ingressar com novos processos nem apresentar novas documentações. A orientação é aguardar o trânsito em julgado do Tema 1169. Após essa etapa, os processos suspensos deverão voltar a tramitar e o Judiciário passará a analisar os pedidos de cumprimento de sentença à luz do novo entendimento do STJ.
A expectativa do sindicato é que a decisão contribua para acelerar a cobrança dos valores já reconhecidos judicialmente e reduza obstáculos processuais que vinham retardando o andamento das ações.