TCE suspende contrato de R$ 139 milhões das UPAs e determina transição em 60 dias; contrato também é alvo da Polícia Civil
O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) determinou a suspensão imediata do Termo de Colaboração nº 001/2026/SEMUS, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde de Palmas (Semus) e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itatiba (SCMI), responsável pela gestão das UPAs Norte e Sul da Capital.
A decisão cautelar foi proferida pelo conselheiro José Wagner Praxedes, relator do processo, por meio do Despacho nº 477/2026-RELT3, assinado na terça-feira, 22.
O contrato, que prevê repasses mensais de R$ 11,59 milhões — totalizando R$ 139,1 milhões por ano — também é alvo da operação “Falsa Emergência”, deflagrada pela Polícia Civil do Tocantins, que investigou supostas irregularidades na contratação. A operação resultou no indiciamento de 10 pessoas e na prisão de três investigados: a secretária municipal de Saúde de Palmas, Dhieine Caminski; o ex-superintendente de Atenção à Saúde, Andreis Vicente da Costa; e a empresária Cláudia Fernanda Cândido da Silva, apontada como lobista no contrato.
Falhas na instrução e risco de sobrepreço
O relatório técnico do TCE apontou inconsistências na fase preparatória do processo, incluindo falhas na rastreabilidade documental e fragilidades na formação do contrato.
Entre os pontos destacados, o Tribunal identificou que o parecer técnico da Semus foi emitido antes da finalização do Plano de Trabalho, indicando possível inversão na ordem dos atos administrativos.
Também foi apontada fragilidade no modelo de remuneração, composto por 80% de parcela fixa e 20% variável vinculada a metas, sem demonstração adequada da metodologia de cálculo e da correlação com desempenho.
Em análise preliminar, o TCE concluiu pela ausência de comprovação da vantajosidade econômica da contratação, destacando a falta de estudos comparativos e pesquisa de mercado, o que mantém o risco de sobrepreço.
Outro ponto crítico foi a insuficiência da análise da capacidade operacional da entidade e a ausência de verificação individualizada de decisões do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo envolvendo a organização contratada.
Decisão e determinações
Na decisão, o conselheiro José Wagner Praxedes determinou a suspensão imediata do Termo de Colaboração, além da modulação dos efeitos da medida e da implantação de transição ordenada da gestão das UPAs.
A Prefeitura de Palmas terá 60 dias para promover a reassunção progressiva dos serviços de forma direta. Durante esse período, a execução parcial do contrato será mantida apenas para garantir a continuidade do atendimento à população. Após o prazo, a suspensão passa a ter efeito integral.