Ex-policial militar é condenado a mais de 15 anos por matar homem após acidente de trânsito em Palmas
O ex-policial militar Alisson Rocha de Barros foi condenado a 15 anos, 7 meses e 15 dias de prisão pelo assassinato de um homem de 28 anos, após uma discussão motivada por um acidente de trânsito, ocorrido em fevereiro de 2020, em Palmas. O julgamento foi realizado nesta quinta-feira (8), pelo Tribunal do Júri, que acolheu a acusação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e reconheceu que o crime foi cometido por motivo fútil, rejeitando a tese da defesa de legítima defesa.
O réu, que respondeu ao processo em liberdade, teve a prisão determinada imediatamente após a condenação e deixou o plenário preso. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Como aconteceu o crime
Após o acidente de trânsito, a vítima se afastou do local a pé, mas foi perseguida pelo então policial militar. O acusado a alcançou a cerca de 200 metros do ponto da colisão e efetuou um disparo de arma de fogo que provocou sua morte.
Na sentença, a Justiça considerou desfavoráveis ao condenado a culpabilidade, as circunstâncias em que o homicídio foi praticado e as consequências do crime.
Durante o julgamento, o promotor de Justiça Benedicto Guedes, integrante do Núcleo do Tribunal do Júri do MPTO (MPNujuri), defendeu a condenação por homicídio qualificado por motivo fútil. Ele destacou que o acusado, por ser policial militar à época, tinha treinamento específico para lidar com conflitos e utilizar armas de fogo de forma proporcional.
A acusação também ressaltou que o réu optou por perseguir a vítima após a colisão, apesar da necessidade de prestar assistência aos próprios familiares, que estavam no veículo. A vítima deixou dois filhos menores de idade.
Prisão imediata e perda do cargo público
A Justiça determinou a execução imediata da pena com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite o cumprimento da condenação imposta pelo Tribunal do Júri, independentemente do tamanho da pena. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
A sentença também determinou a perda do cargo público de policial militar, diante da incompatibilidade entre a gravidade da conduta e os deveres da função.
Durante o julgamento, o condenado declarou que já havia sido desligado da corporação. No entanto, a sentença registra que não havia comprovação documental desse desligamento nos autos. (Fonte: MPTO).