Homem que matou amigo com golpes de faca após discussão por empréstimo de dinheiro é condenado a 22 anos de prisão

Por Dermival Pereira em 08/05/2026 09:42 - Atualizado em 08/05/2026 17:19
ESTADO/TOCANTINS
Homem que matou amigo com golpes de faca após discussão por empréstimo de dinheiro é condenado a 22 anos de prisão
Foto: Cecom/TJTO

O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Palmas condenou, nesta quinta-feira, 7, Wilame Pereira Saraiva, de 42 anos, a 22 anos de reclusão pelo assassinato de Erivelton Rodrigues Lima. O crime, motivado por uma discussão relacionada a um empréstimo em dinheiro, ocorreu entre os dias 4 e 5 de junho de 2023, no Jardim Aureny III, na região sul da Capital. A decisão ainda cabe recurso. 

Conforme o processo, vítima e acusado moravam juntos e se desentenderam após Wilame se recusar a emprestar dinheiro para Erivelton. Durante a briga, o réu golpeou o amigo com uma faca, causando sua morte.

Durante o julgamento no Tribunal do Júri, Wilame confessou ter desferido o golpe fatal. Em sua versão apresentada aos jurados, afirmou que a discussão começou depois que Erivelton não aceitou a negativa do empréstimo e teria avançado contra ele com uma faca. O acusado alegou que conseguiu desarmar a vítima e a atingiu em seguida, sustentando que agiu em legítima defesa.

Apesar da confissão e da tese apresentada pela defesa, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação e reconheceu as qualificadoras de motivo fútil — em razão da discussão por dinheiro — e recurso que dificultou a defesa da vítima, por ter sido surpreendida durante o ataque.

Na sentença, o juiz Cledson José Dias Nunes, presidente do Tribunal do Júri, destacou a elevada culpabilidade do réu. O magistrado ressaltou que Wilame matou um amigo próximo enquanto já cumpria pena por outros crimes.

O juiz também considerou como agravante o fato de o condenado utilizar tornozeleira eletrônica no momento do assassinato, equipamento que teria sido rompido na madrugada do crime.

Além da pena de 22 anos de prisão em regime inicialmente fechado, o magistrado negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e determinou a manutenção da prisão preventiva, citando a gravidade do crime e o risco de reincidência criminal.

Comentários (0)