Investigação da Polícia Civil aponta que denúncia de violência doméstica feita por mulher contra companheiro era falsa

Por Dermival Pereira em 20/05/2026 21:32 - Atualizado em 20/05/2026 21:36
ESTADO/TOCANTINS
Investigação da Polícia Civil aponta que denúncia de violência doméstica feita por mulher contra companheiro era falsa
Foto: DICOM SSP TO

A Polícia Civil do Tocantins concluiu o inquérito que investigava uma suposta agressão física registrada com base na Lei Maria da Penha, no município de Rio da Conceição, e decidiu pelo não indiciamento do investigado após constatar que a denúncia apresentada pela suposta vítima era falsa.

O caso foi conduzido pela Polícia Civil em Dianópolis. Segundo o delegado-regional Eduardo Nunes, os fatos teriam ocorrido na noite do dia 23 de abril de 2026, quando uma jovem de 19 anos registrou boletim de ocorrência alegando ter sido agredida com socos e ameaçada com uma faca pelo companheiro.

Durante as investigações, porém, depoimentos de testemunhas presenciais e o interrogatório do investigado apresentaram uma versão diferente da inicialmente relatada.
Conforme apurado pela Polícia Civil, a confusão começou após o homem e outras pessoas presentes repreenderem a mulher por fornecer bebida alcoólica a crianças, incluindo um bebê de aproximadamente sete meses.

Segundo as investigações, ao ser confrontada, a mulher teria reagido de forma agressiva, tentando atacar o companheiro com mordidas e utilizando uma faca, sendo contida por pessoas que estavam no local.

As testemunhas ouvidas foram categóricas ao afirmar que o investigado não reagiu às agressões e tentou apenas proteger as crianças e a si próprio.

A Polícia Civil também concluiu que as lesões apresentadas pela denunciante não foram provocadas pelo companheiro. De acordo com o inquérito, as escoriações teriam ocorrido durante uma luta corporal entre a mulher e uma amiga, em via pública, após a tentativa da amiga de intervir para cuidar da criança que estaria sendo negligenciada.

Diante dos elementos reunidos, a autoridade policial concluiu que o investigado não praticou qualquer crime e determinou o não indiciamento.

Por outro lado, a conduta da denunciante passará a ser apurada pela Polícia Civil por possível prática dos crimes de fornecimento de bebida alcoólica a menores, previsto no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e denunciação caluniosa, tipificada no artigo 339 do Código Penal.

O relatório final do inquérito foi encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público para as providências cabíveis.

O delegado Eduardo Nunes alertou sobre as consequências legais de denúncias falsas. “É muito importante que as pessoas sempre pautem suas condutas dentro da legalidade e evitem fazer alegações criminais sem respaldo concreto. Além de mobilizar o aparato estatal sem necessidade, quem age dessa forma também pode responder por denunciação caluniosa, crime com pena que pode chegar a oito anos de prisão”, destacou.

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