Padrasto acusado de estuprar enteada de 16 anos é condenado 37 anos de prisão

Por Redação em 21/05/2026 07:31 - Atualizado em 21/05/2026 07:31
ESTADO/TOCANTINS
Padrasto acusado de estuprar enteada de 16 anos é condenado 37 anos de prisão
Foto: Divulgação

Um homem foi condenado a 37 anos, cinco meses e nove dias de prisão pelos crimes de estupro e estupro de vulnerável contra sua enteada, de 16 anos. O réu, que teve a prisão preventiva mantida, não poderá recorrer em liberdade.

De acordo com os relatos, a adolescente já havia denunciado os abusos anteriormente, mas não recebeu crédito em um primeiro momento. A jovem precisou, então, articular uma estratégia com o namorado para instalar um dispositivo de gravação em seu próprio tablet.

Foi por meio desses registros em vídeo e áudio, que os jovens conseguiram flagrar o momento de um dos abusos do padrasto na residência da família, e a adolescente conseguiu efetivamente provar o crime e garantir a responsabilização do agressor.

Segundo a 1ª Promotoria de Justiça de Colinas, os crimes ocorreram entre os meses de setembro e outubro de 2025. O homem aproveitava os momentos em que a vítima estava em seu quarto para praticar os atos libidinosos. No dia 8 de outubro de 2025, o réu acabou detido em flagrante após tentar cometer o crime utilizando força física contra a adolescente, momento que foi interceptado pelas provas eletrônicas produzidas pela vítima.

Estupro de Vulnerável

A decisão da Justiça condenou o réu a 15 anos e nove meses pelo crime de estupro praticado mediante violência física. Ele também recebeu a pena de 21 anos, oito meses e nove dias de reclusão pelo crime contínuo de estupro de vulnerável.

Segundo promotor de Justiça Átila Andrade Pádua, o reconhecimento do crime de estupro de vulnerável, neste caso, não ocorreu em razão da idade da vítima, mas pela impossibilidade de resistência durante os abusos, uma vez que a vítima se encontrava dormindo e sob efeito de medicamentos.

“A legislação penal brasileira prevê que a vulnerabilidade também se configura quando a vítima, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência ao ato libidinoso, o que ocorreu neste caso, em que a adolescente foi abusada enquanto dormia”, destacou.

Campanha de Proteção

As circunstâncias do processo convergem com os objetivos da campanha "Ouça, Acolha, Denuncie", intensificada pelo MPTO e instituições parceiras em alusão ao Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, marcado na última segunda-feira, 18.

A estrutura da mobilização fundamenta-se justamente em três etapas essenciais: ouvir o relato sem julgamentos, acolher a vítima para estabelecer um ambiente de confiança e denunciar o fato. Diante disso, o MPTO reforça o alerta para que a população reconheça indícios de abuso e rompa o ciclo de silêncio.

A investigação deste caso também expôs fragilidades na rede de proteção à saúde. O MPTO apontou como grave a subnotificação e a omissão no registro compulsório de Agravos e de Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs) nas unidades de saúde, um passo considerado fundamental para garantir a assistência integral e a proteção dos direitos infantojuvenis.

Diante disso, O Ministério Públlico vai emitir recomendações direcionadas à Secretaria de Saúde do município e aos responsáveis diretos pelas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), reforçando a estrita observância dos protocolos legais de notificação, que são fundamentais para o mapeamento e proteção de vítimas.


Também devem ser requisitados aos órgãos competentes a apresentação de documentos e dados detalhados relacionados à produtividade e à resolutividade dos serviços de atendimento e proteção à infância e juventude na comarca.

Canais de Denúncia

As ações da campanha "Ouça, Acolha, Denuncie" terão duração de 30 dias, estendendo-se até meados de junho, com foco na orientação de pais, responsáveis e profissionais da educação.

As denúncias de suspeitas ou confirmações de crimes sexuais contra o público infantojuvenil podem ser feitas de forma anônima e gratuita por meio do Disque 100 ou diretamente na Ouvidoria do MPTO, pelo telefone 127. (Fonte: MPTO).

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