Justiça condena Estado e Prefeitura a executar obras abandonadas há quase 30 anos em quadra de Palmas
A Justiça condenou o Estado do Tocantins e a Prefeitura de Palmas a realizarem as obras de infraestrutura básica na Quadra ACSE 80 (802 Sul), na capital. A decisão é resultado de uma ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), que apontou a ausência de pavimentação asfáltica, rede de esgoto e drenagem pluvial na localidade há quase 30 anos.
Conforme a sentença, o Estado do Tocantins, na condição de sucessor da extinta Companhia de Desenvolvimento do Estado do Tocantins (Codetins), deverá elaborar os projetos executivos no prazo de até 180 dias. Após essa etapa, as obras deverão ter início em até 12 meses, com prazo máximo de 36 meses para conclusão, contemplando pavimentação, drenagem, esgotamento sanitário e iluminação pública.
A decisão também reconheceu a responsabilidade subsidiária do município de Palmas. Na prática, isso significa que, caso o Estado não cumpra os prazos estabelecidos, a prefeitura deverá assumir a execução das obras, com direito de posteriormente cobrar os custos do governo estadual.
Na sentença, o Judiciário destacou que a “situação de abandono que perdura até hoje demonstra falha no dever de fiscalização” por parte do município. Os argumentos de defesa baseados na falta de recursos financeiros foram rejeitados, sob o entendimento de que a omissão configura dano contínuo à coletividade.
O caso teve origem em inquérito civil público instaurado pela promotora de Justiça Kátia Chaves Gallieta, que apurou que o loteamento foi implantado pela Codetins em 1997, com a venda de lotes sem a infraestrutura mínima exigida por lei.
Vistoria realizada em 2021 constatou que a quadra possuía apenas a abertura das ruas, sem cascalhamento, além de vias tomadas pelo mato. À época da implantação do loteamento, a legislação já previa a obrigação de entrega do empreendimento com redes de água, esgoto e pavimentação.
Na ação, a promotora argumentou que a falta de saneamento básico e de vias adequadas viola o direito à moradia e a dignidade humana. Com a decisão favorável, o MPTO busca garantir que os moradores da 802 Sul tenham acesso aos serviços essenciais previstos no Plano Diretor de Palmas e na legislação federal.