Justiça dá 30 dias para Câmara de Vereadores de Novo Acordo regularizar Portal da Transparência

Por Dermival Pereira em 22/05/2026 18:35 - Atualizado em 22/05/2026 18:41
ESTADO/TOCANTINS
Justiça dá 30 dias para Câmara de Vereadores de Novo Acordo regularizar Portal da Transparência
Foto: Divulgação

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve decisão judicial que determina ao Poder Legislativo de Novo Acordo a regularização do Portal da Transparência da Câmara Municipal de Vereadores no prazo de até 30 dias. A medida atende a pedido apresentado em Ação Civil Pública ajuizada pelo órgão ministerial, após a constatação de falhas na divulgação de informações públicas e ausência de atualização de dados.

A investigação teve início após o recebimento de uma denúncia anônima, em 2020, que levou à instauração de inquérito civil para apurar possíveis irregularidades no portal eletrônico da Câmara Municipal.

Durante as apurações, auditorias realizadas por órgãos de controle identificaram que informações referentes a receitas e despesas não eram divulgadas em tempo real. Os levantamentos também apontaram que cerca de 70% dos itens mínimos exigidos pelas normas de transparência pública estavam em desacordo com a legislação.

Na ação, o MPTO destacou que já havia tentado solucionar a situação administrativamente, por meio de recomendação expedida em 2021, mas as adequações necessárias não foram efetivamente implementadas pelo Legislativo municipal.

O promotor de Justiça de Novo Acordo, João Edson de Souza, argumentou que a ausência de informações atualizadas compromete o controle social, dificulta a fiscalização dos gastos públicos e viola dispositivos previstos na Constituição Federal, na Lei de Acesso à Informação (LAI) e na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O que a decisão determina

Conforme a decisão judicial, a Câmara deverá disponibilizar informações detalhadas sobre receitas, despesas, contratos, licitações, empenhos, pagamentos e movimentação de pessoal. O acesso ao portal também deverá ser integralmente público, sem necessidade de cadastro ou utilização de senha.

Além disso, foi determinada a publicação de prestações de contas, relatórios fiscais e documentos orçamentários referentes a exercícios anteriores.
O eventual descumprimento da decisão poderá resultar na apuração de possível ato de improbidade administrativa, especialmente em razão da negativa de publicidade aos atos oficiais.

A ação segue em tramitação na 1ª Escrivania Cível da Comarca de Novo Acordo.

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