Justiça manda bloquear imóveis públicos vendidos a dois ex-prefeitos por R$ 209 e R$ 600 no interior do Tocantins

Por Dermival Pereira em 16/07/2026 09:15 - Atualizado em 16/07/2026 09:25
ESTADO/TOCANTINS
Justiça manda bloquear imóveis públicos vendidos a dois ex-prefeitos por R$ 209 e R$ 600 no interior do Tocantins
Foto: web/Divulgação

Uma decisão judicial proferida em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) determinou a indisponibilidade de dois imóveis pertencentes ao município de Rio Sono. Na ação, a Promotoria de Justiça de Novo Acordo pede a anulação de vendas consideradas irregulares pelo órgão ministerial.

A ação foi proposta após investigação realizada em Inquérito Civil Público, que apurou a transferência de duas áreas públicas ao então prefeito de Rio Sono, Francisco Barbosa Bezerra, e a Arnon Coelho Bezerra, que também exerceu o cargo de prefeito do município entre 1993 e 1996.

Segundo o promotor de Justiça João Edson de Souza, as vendas ocorreram sem autorização da Câmara Municipal, sem avaliação prévia dos imóveis e sem a realização de licitação, exigências previstas em lei para a alienação de bens públicos.

"A primeira área é uma gleba de aproximadamente 14 hectares, vendida em 1996 por R$ 209,08. A segunda é uma chácara de cerca de 5 hectares, vendida em 2005 por R$ 600,00, em uma negociação em que o então prefeito atuou, ao mesmo tempo, como representante do município e comprador do imóvel", detalhou o promotor.

Durante a investigação, a Prefeitura de Rio Sono informou que não possui documentos referentes às alienações. O Cartório de Registro de Imóveis também não apresentou registros capazes de comprovar a regularidade dos procedimentos administrativos que antecederam as vendas. O MPTO aponta ainda a participação da então oficial do cartório, que também figura como ré na ação.

Ao analisar o pedido, a Justiça concluiu que havia elementos suficientes para conceder a tutela de urgência. Na decisão, o magistrado destacou que os documentos apresentados indicam, em tese, a alienação de patrimônio público sem o cumprimento das exigências legais. Com isso, determinou a indisponibilidade das matrículas dos imóveis até o julgamento final da ação.

O que pede o MPTO

Na ação, o Ministério Público requer a declaração de nulidade das vendas, o cancelamento dos registros imobiliários e a devolução das áreas ao patrimônio do município de Rio Sono.

Além disso, o MPTO pede a condenação dos réus ao pagamento de indenização pelos prejuízos causados aos cofres públicos, incluindo os rendimentos que os imóveis poderiam ter gerado durante o período em que permaneceram em propriedade particular.

Espaço aberto a manifestações

A reportagem não conseguiu contato com os citados na ação para que se manifestassem sobre o caso. O espaço permanece aberto para eventual posicionamento.

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