MPTO cobra da gestão de Palmas nomeação e posse de aprovados no concurso da Saúde
O Ministério Público do Tocantins cobrou, via recomendação, a Prefeitura de Palmas para que sejam realizadas as nomeações e posses dos candidatos aprovados no concurso público da Saúde de 2024 (Edital nº 03/2024). A medida leva em consideração a existência de vagas ainda não preenchidas e a proximidade do prazo de validade do certame.
Além das nomeações, o MPTO requisitou o envio atualizado de informações detalhadas, incluindo o número total de candidatos nomeados, a relação nominal dos empossados e quantos permanecem nos quadros municipais em cada cargo previsto no edital. O documento, assinado pelos promotores de Justiça Vinicius de Oliveira e Silva e Araína
Cesárea, também solicita esclarecimentos da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Saúde sobre as providências adotadas, no prazo de 10 dias úteis.
De acordo com o Ministério Público, o concurso ofertou 927 vagas imediatas e 2.317 para cadastro de reserva. Mesmo após a homologação, ocorrida em julho de 2024, ainda há pelo menos 397 candidatos aprovados dentro do número de vagas que não foram convocados, conforme dados levantados em inquérito civil que acompanha o preenchimento dos cargos.
Vagas em diversas áreas
O levantamento preliminar citado pelo MPTO aponta a existência de vagas não preenchidas em diversas áreas da saúde pública. Entre os cargos estão agente comunitário de saúde, agente de combate às endemias, técnico em enfermagem, assistente de serviços em saúde, além de especialidades médicas como clínica geral, psiquiatria, neurologia, cardiologia, dermatologia e pediatria.
Em alguns casos, os números indicam dezenas de vagas ainda abertas, como 95 para agente comunitário de saúde, 93 para técnico em enfermagem, 85 para assistente de serviços em saúde e 26 para auxiliar de consultório dentário.
Fundamento jurídico
Na recomendação, o MPTO ressalta entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal no Tema 161, segundo o qual candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital possuem direito subjetivo à nomeação.
O órgão também cita precedentes judiciais que reconhecem esse direito a candidatos do cadastro de reserva quando passam a ocupar vagas abertas em decorrência de desistências, exonerações ou ausência de posse de candidatos inicialmente classificados. (Fonte: MPTO).