Sem concurso desde 1999: levantamento do MPTO aponta que Câmara de Vereadores de Alvorada tem apenas um servidor efetivo
A Câmara Municipal de Alvorada está há 27 anos sem realizar concurso público e mantém atualmente apenas um servidor efetivo em seu quadro funcional. A situação motivou a emissão de uma recomendação do Ministério Público do Tocantins (MPTO), que orienta o Legislativo municipal a adotar medidas imediatas para regularizar a gestão de pessoal por meio da realização de concurso público.
A recomendação foi expedida pela Promotoria de Justiça de Alvorada após apuração realizada em um procedimento administrativo instaurado em setembro de 2025. A investigação analisou a estrutura organizacional, a gestão de pessoal e os aspectos financeiros e orçamentários da Câmara, com base, inclusive, em informações técnicas fornecidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO).
Quadro funcional irregular
De acordo com o levantamento, a Câmara Municipal de Alvorada possui atualmente 40 vínculos funcionais, sendo que apenas um é de servidor concursado, o que corresponde a 2,5% do total. O restante do quadro é composto, majoritariamente, por cargos comissionados e contratos temporários.
Segundo o MPTO, parte desses vínculos está relacionada ao exercício de funções técnicas, operacionais e permanentes, como vigilância, serviços gerais, recepção, motorista e apoio administrativo, o que contraria os princípios estabelecidos pela Constituição Federal, que determina a obrigatoriedade do concurso público para esse tipo de função.
No documento, o Ministério Público recomenda que o presidente da Câmara adote providências para adequar o quadro de pessoal à legalidade, com a realização de concurso público e a substituição gradual das contratações irregulares.
Recomendações
Entre as providências recomendadas, o Ministério Público orientou que a câmara municipal elabore, no prazo de 30 dias, estudo técnico para identificar as necessidades permanentes de pessoal; encaminhe projeto de lei para criação de cargos efetivos, redução de cargos comissionados e previsão orçamentária; publique edital de concurso público no prazo máximo de 180 dias após a aprovação da legislação necessária; e providencie a nomeação dos aprovados conforme a ordem de classificação.
Além disso, a recomendação prevê a regularização do quadro de pessoal, com exoneração de comissionados em desvio de função, extinção de contratos temporários irregulares, fortalecimento da transparência e envio de relatórios trimestrais ao MPTO sobre o cumprimento das medidas adotadas.
Prazo e providências
O promotor de Justiça André Felipe Santos Coelho destaca que a recomendação possui caráter preventivo e busca o diálogo institucional. "O objetivo é assegurar a observância da Constituição, a profissionalização da gestão pública, a melhoria dos serviços prestados à população e, ainda, evitar a judicialização", ponderou.
A Câmara Municipal de Alvorada tem prazo de 15 dias para informar ao Ministério Público se acatará ou não as recomendações. O não cumprimento poderá resultar na propositura de ação civil pública (ACP), com pedido de liminar e imposição de multa diária, além de comunicação ao TCE/TO. (Fonte: MPTO).