MPTO vai à Justiça contra Prefeitura de Alvorada após descumprimento de TAC que previa a estruturação do Conselho Tutelar
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ajuizou ação judicial contra a Prefeitura de Alvorada após o descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado para estruturar adequadamente o Conselho Tutelar do município. O acordo, celebrado em março de 2025 e homologado judicialmente em abril do mesmo ano, pode ser cobrado judicialmente.
O TAC tinha como objetivo adequar o funcionamento do Conselho Tutelar às exigências da Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), assegurando condições mínimas de trabalho aos conselheiros tutelares.
Entre as irregularidades apontadas estão a falta de segurança adequada da sede e do patrimônio do órgão, ausência de mobiliário e equipamentos permanentes, como armários, mesas, impressora multifuncional, cadeiras e aparelhos de ar-condicionado, além da não capacitação dos conselheiros para uso do Sistema de Informação para Infância e Adolescência (SIPIA).
Também não foram realizadas a capacitação anual obrigatória dos conselheiros tutelares nem o envio à Câmara Municipal de projeto de lei para adequação da legislação local às normas do Conanda e para regulamentação do regime de plantões e sobreaviso dos membros do Conselho Tutelar.
Diante do descumprimento, o MPTO requer que o município seja intimado a cumprir integralmente as obrigações no prazo de 15 dias. O TAC prevê multa diária de R$ 200, com incidência automática após o vencimento dos prazos, valor que deverá ser revertido ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. O valor provisório da causa foi fixado em R$ 32 mil, correspondente à estimativa inicial da multa prevista no acordo.
O Ministério Público também solicitou que, caso o descumprimento persista, sejam adotadas medidas mais severas, como bloqueio ou sequestro de verbas públicas, além da apuração de eventual crime de desobediência.
O promotor de Justiça André Felipe Santos Coelho ressaltou que o Conselho Tutelar é órgão permanente e essencial à garantia dos direitos de crianças e adolescentes, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição Federal. “A falta de estrutura compromete diretamente a atuação do órgão e viola o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta assegurado a esse público”, afirmou.
A reportagem tentou contato com a gestão municipal de Alvorada, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberto para manifestações.