TCE veda contrato de mais de R$ 700 mil da gestão de Novo Acordo com empresa de Goiás e aplica multas a prefeito, secretário e engenheiro

Por Redação em 17/04/2026 16:37 - Atualizado em 17/04/2026 18:18
ESTADO/TOCANTINS
TCE veda contrato de mais de R$ 700 mil da gestão de Novo Acordo com empresa de Goiás e aplica multas a prefeito, secretário e engenheiro
Foto: Folha do Jalapão/Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) condenou o prefeito de Novo Acordo, Mateus Coelho (PSDB), o engenheiro Jucélio João da Silva Júnior e o secretário municipal de Turismo, Meio Ambiente e Cultura, Mhábyo Rhobson Araújo Carvalho, por irregularidades na contratação emergencial de serviços de limpeza urbana no município. A decisão foi proferida por unamidade no último dia 15 durante sessão do Tribunal Pleno e publicada nessa quarta-feira (16).

De acordo com o Acórdão nº 338/2026, publicado nessa quinta-feira (16) a Corte julgou procedente a representação e considerou ilegal o Contrato Emergencial nº 28/2025, firmado sem licitação com a empresa Dinâmica Ambiental e Incorporadora LTDA – ME, com sede em Goiás. O contrato previa a prestação de serviços como varrição, capina e
coleta de resíduos sólidos, com valor mensal de R$ 122.204,70 e vigência de 180 dias, que totaliza um montante de de R$ 733.228,20.

Segundo o TCE, houve falhas graves no planejamento e ausência dos requisitos legais que justificariam a contratação emergencial, já que havia tempo suficiente para realização de processo licitatório.

Multas aos gestores

Como penalidade, o Tribunal aplicou multa de R$ 5 mil ao prefeito Mateus Coelho, por autorizar e assinar o contrato considerado irregular. Também foram multados o engenheiro fiscal Jucélio João da Silva Júnior e o secretário municipal Mhábyo Rhobson Araújo Carvalho, com penalidades individuais de R$ 4 mil cada, por participação na elaboração dos documentos que embasaram a contratação.

Além das multas, o TCE determinou que o município adote medidas para realização de licitação regular para a contratação dos serviços de limpeza urbana, vedando novas prorrogações do contrato emergencial.

Irregularidades apontadas

A decisão destaca que a dispensa de licitação foi realizada sem caracterização adequada de situação emergencial, o que viola a legislação vigente. O Tribunal também apontou fragilidades no estudo técnico preliminar e no termo de referência que sustentaram a contratação direta.
Para a Corte de Contas, a conduta dos gestores configurou infração grave à Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).

Segunda condenação no ano

Esta é a segunda condenação do prefeito Mateus Coelho (PSDB) pelo TCE em 2026. No início do mês, a Corte já havia declarado ilegal o Pregão Presencial nº 002/2025, realizado pela Prefeitura de Novo Acordo para aquisição de materiais de limpeza, higiene pessoal, copa e cozinha, no valor de R$ 781,6 mil.

Na decisão, publicada no Boletim nº 3928 no dia 8 de abril, o Tribunal apontou ausência de justificativa técnica para os quantitativos licitados, além de exigências consideradas restritivas à competitividade. Também foram identificadas falhas no cumprimento de normas que garantem tratamento favorecido a micro e pequenas empresas.

Na ocasião, o prefeito foi multado em R$ 2 mil. A agente de contratação responsável pelo certame, Keila Oliveira da Silva, também foi penalizada com multa de R$ 1 mil.
Apesar de reconhecer a ilegalidade, o TCE autorizou a continuidade temporária dos contratos firmados, exclusivamente até a realização de uma nova licitação, proibindo qualquer prorrogação ou ampliação dos quantitativos.

O Tribunal também determinou que o município realize novo processo licitatório, com planejamento técnico adequado e justificativas detalhadas.

Determinações

Com a nova decisão, os responsáveis terão prazo de 30 dias para comprovar o pagamento das multas, sob pena de cobrança judicial. O TCE também determinou o acompanhamento das medidas para realização de licitação regular no município.

Espaço aberto a manifestações

A reportagem não conseguiu contato com os demais citados no processo e a empresa mencionada até o fechamento desta matéria. O espaço permanece aberto para manifestações e eventuais esclarecimentos por parte dos envolvidos, caso queiram.

Comentários (0)