TJTO bloqueia bens e contas de responsável por parcelamento clandestino em área rural de Palmas

Por Dermival Pereira em 22/09/2026 08:56 - Atualizado em 22/09/2026 09:01
ESTADO/TOCANTINS
TJTO bloqueia bens e contas de responsável por parcelamento clandestino em área rural de Palmas
Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) determinou o bloqueio de bens e de contas bancárias do responsável por um parcelamento clandestino de lotes instalado em uma área rural de Palmas. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e busca evitar que o investigado venda bens ou oculte recursos durante o andamento do processo.

A medida também determina que as parcelas ainda devidas pelos compradores sejam depositadas judicialmente e autoriza que o responsável pelo empreendimento seja citado oficialmente por meio de aplicativo de mensagens.

Segundo o MPTO, o objetivo das medidas é garantir recursos para eventual ressarcimento dos compradores e para a recuperação da área que teria sido degradada pelo parcelamento irregular.

A decisão foi tomada após recurso apresentado pelo Ministério Público diante do descumprimento de normas urbanísticas e ambientais.

Área foi dividida irregularmente

O imóvel está localizado no Complexo Ecológico Vale da Cachoeira e possui 8,026 hectares, área equivalente a mais de 11 campos de futebol oficiais.

Conforme a investigação, a propriedade foi dividida irregularmente em parcelas com média de 3.350 metros quadrados, identificadas como Chácaras 7-A, 7-B e 7-C.

A legislação e as normas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) estabelecem que a menor dimensão permitida para o desmembramento de terrenos rurais em Palmas é de quatro hectares. Por estar abaixo desse limite, a divisão é considerada irregular e nula pela legislação.

Obras sem licença ambiental

Laudo elaborado pelo Instituto de Criminalística apontou ainda a abertura não autorizada de vias de circulação, a existência de construções habitacionais e a instalação de rede elétrica na área.

Segundo o documento, as intervenções teriam sido realizadas sem licença ambiental dos órgãos públicos competentes e sem registro no cartório de imóveis.

Citação por WhatsApp

Outro ponto da decisão é a autorização para que a intimação e a citação oficial do responsável pelo parcelamento sejam realizadas por aplicativo de mensagens, como o WhatsApp.

De acordo com o processo, foram registradas tentativas frustradas de localização presencial do loteador ao longo de quase cinco anos. A decisão considerou ainda que o investigado mantém atividade em perfis públicos nas redes sociais e em suas atividades profissionais.

Placa de alerta e suspensão das cobranças


Na primeira instância, o responsável pelo loteamento já havia sido obrigado a instalar no local uma placa informativa de, no mínimo, cinco metros quadrados, alertando sobre a existência do processo judicial.

Ele também deverá apresentar, no prazo de 30 dias, cópias dos contratos de compra e venda, com os respectivos saldos devedores atualizados dos compradores.

Entre as determinações está ainda a suspensão imediata da cobrança das parcelas vencidas e vincendas dos adquirentes, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. (Fonte: MPTO).

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