AJUSP-TO requer ao governador alteração de decreto para permitir negociações de progressões dos servidores com o Banco BRB

Por Dermival Pereira em 12/11/2025 10:19 - Atualizado em 12/11/2025 10:21
ESTADO/TOCANTINS
AJUSP-TO requer ao governador alteração de decreto para permitir negociações de progressões dos servidores com o Banco BRB
Foto: Divulgação

O presidente da Associação de Assistência Jurídica dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins (AJUSP-TO), Cleiton Pinheiro, protocolou na manhã desta quarta-feira, 13, um ofício endereçado ao governador em exercício, Laurez Moreira, solicitando a edição de um novo decreto que altere o artigo 1º do Decreto nº 6.473/2022. A proposta visa autorizar as negociações facultativas em folha de pagamento referentes às progressões funcionais concedidas e a conceder aos servidores públicos aptos até 31 de dezembro de 2024.

No documento, a AJUSP-TO argumenta que a medida é necessária para garantir aos servidores o direito de antecipar valores de passivos reconhecidos pela Lei Estadual nº 3.901/2022, por meio de contratos de cessão de crédito firmados com instituições financeiras. Segundo a entidade, essa possibilidade já está prevista na legislação, mas o decreto em vigor limita a autorização apenas aos servidores com progressões até o ano de 2023.

A associação destaca que diversos servidores têm manifestado interesse em negociar os valores devidos e que a atualização do decreto permitiria maior flexibilidade financeira aos beneficiários, sem prejuízo ao cronograma de pagamentos estabelecido pelo Estado.

No ofício, a AJUSP-TO também menciona o Decreto nº 6.950/2025, que implementou as progressões dos servidores aptos até 2024, mas determinou que o pagamento dos passivos retroativos seja parcelado entre janeiro de 2029 e dezembro de 2031. A entidade defende que a autorização para consignação possibilitaria a antecipação desses valores junto às instituições financeiras conveniadas.

Por fim, Cleiton Pinheiro solicita que o governo analise o pedido com urgência e se manifeste no prazo de até 20 dias, conforme prevê a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). O dirigente afirma que o pleito busca “minimizar o sofrimento dos servidores públicos estaduais” e garantir a efetividade dos direitos previstos na legislação vigente.

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