Fake news com “sangue falso” contra candidatos de Combinado rende condenação de administrador de grupo no WhatsApp
A Justiça Eleitoral condenou Ângelo Henrique Gomes da Silva ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por divulgar notícias falsas durante as eleições municipais de 2024, na cidade de Combinado, no sudeste do Tocantins. A sentença, assinada pelo juiz eleitoral Eduardo Barbosa Fernandes, da Comarca de Arraias, foi publicada nessa quinta-feira, 27.
A representação foi ajuizada pela Coligação “Juntos Faremos Mais”, encabeçada pelos candidatos Warley Evangelista (PSD), e Jac Souza (PV), postulantes aos cargos de prefeito e vice, respectivamente — formada pelos partidos Federação Brasil da Esperança (Fé Brasil), PSD, PL, Podemos e PV. Segundo a ação, Silva teria administrado o grupo de WhatsApp “Informa Combinado 2024”, que divulgava conteúdos falsos para prejudicar a imagem dos candidatos a prefeito e vice-prefeito.
Conforme a peça judicial, as mensagens continham imagens adulteradas, com manchas de sangue, tentando associar os adversários a atividades criminosas sem qualquer comprovação. O grupo reunia 668 integrantes, o que representa aproximadamente 20% do eleitorado de Combinado, que conta com 3.966 eleitores.
No início da investigação, o responsável pelo grupo foi identificado apenas por um número de telefone. A Justiça determinou que o WhatsApp e a operadora Claro fornecessem informações sobre o titular da linha, chegando à identificação de Ângelo Henrique, que se encontrava preso no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília e não chegou a apresentar defesa no processo.
Na decisão, o juiz ressaltou que, ‘embora a legislação permita trocas de mensagens em grupos privados, no caso de Combinado o alcance massivo e o conteúdo sabidamente inverídico descaracterizam a mera opinião e configuram propaganda eleitoral negativa’.
O Magistrado destacou, em outro trecho da sentença, que ‘o material divulgado ultrapassou os limites da crítica política legítima, promovendo ataques graves e infundados com potencial de distorcer a percepção do eleitorado’. A decisão ainda frisou que a liberdade de expressão não é absoluta, encontrando limites na honra e na igualdade entre candidatos. ‘Embora o debate eleitoral envolva críticas acirradas, o uso de fake news para atacar a honra de candidato compromete a integridade do processo eleitoral’, registrou o juiz na sentença.
Espaço aberto
A defesa do condenado não foi localizada para se manifestar sobre a sentença judicial, o espaço, porém, segue aberto a manifestações, caso queiram.