Homem é condenado a quase 58 anos por feminicídio e ocultação do corpo da ex-companheira em Gurupi

Por Dermival Pereira em 15/09/2026 07:42 - Atualizado em 15/09/2026 07:47
ESTADO/TOCANTINS
Homem é condenado a quase 58 anos por feminicídio e ocultação do corpo da ex-companheira em Gurupi
Foto: Divulgação

O Tribunal do Júri de Gurupi condenou Cleofas Rodrigues Cardoso a 57 anos, 10 meses e 15 dias de prisão pelos crimes de feminicídio e ocultação de cadáver. O julgamento ocorreu nesta sexta-feira (11), com atuação do Ministério Público do Tocantins (MPTO).

Os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo MPTO e reconheceram a autoria e a materialidade dos dois crimes. No caso do feminicídio, também foram reconhecidas circunstâncias que agravaram a pena, como o emprego de asfixia, o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e o fato de o crime ter sido cometido enquanto os três filhos dela estavam em casa.

A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Rafael Pinto Alamy, integrante do Núcleo do Tribunal do Júri (MPNujuri) do MPTO.

A Justiça determinou a manutenção da prisão preventiva do réu e o início imediato do cumprimento da pena em regime fechado. A decisão ainda é passível de recurso.

Corpo ficou sobre a cama por cerca de 24 horas

O crime ocorreu na madrugada de 9 de novembro de 2025, no Setor Novo Horizonte, em Gurupi.

Segundo o processo, após cometer o feminicídio, Cleofas manteve o corpo da ex-companheira sobre a cama do casal por aproximadamente 24 horas.

Na noite seguinte, ele teria embrulhado o corpo em um lençol e levado a uma área de mata próxima à residência, onde o enterrou.

Réu já havia sido condenado por violência contra a vítima

Na definição da pena, a Justiça considerou ainda que, no momento em que praticou o feminicídio, Cleofas cumpria pena em regime aberto por outro crime de violência doméstica cometido contra a mesma mulher.

A circunstância foi considerada desfavorável na análise da culpabilidade e contribuiu para o aumento da pena-base.

A sentença também levou em consideração as consequências do crime, destacando que a vítima era mãe de crianças e adolescentes.

Pena ultrapassa 57 anos

Pelo feminicídio, considerando as circunstâncias reconhecidas pelos jurados, foram fixados 56 anos, 10 meses e 15 dias de prisão.

Já pelo crime de ocultação de cadáver, a pena foi estabelecida em um ano de reclusão, além do pagamento de dez dias-multa.

Com a soma das penas, a condenação chegou a 57 anos, 10 meses e 15 dias de prisão.

O tempo elevado da condenação considerou, entre outros fatores, o emprego de asfixia, a dificuldade de defesa da vítima, a presença dos filhos durante o crime e o fato de ela ser mãe de crianças e adolescentes.

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