TJTO muda regras para audiências de custódia e torna apresentação de presos obrigatória em até 24 horas
O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) publicou na sexta-feira (11) a Resolução nº 22, assinada pela presidente da Corte, desembargadora Maysa Vendramini Rosal, que estabelece novas normas para as audiências de custódia no Judiciário tocantinense.
A audiência de custódia é o ato judicial em que uma pessoa detida é levada diante de um juiz em até 24 horas após a comunicação formal da prisão. Tem por objetivo avaliar a legalidade da prisão, verificar se houve maus-tratos ou tortura e decidir se a pessoa detida deve responder ao processo em liberdade ou permanecer presa.
A resolução reorganiza o procedimento ao atribuir a condução das audiências aos magistrados das recém-criadas Varas Regionais das Garantias, com atuação de juízes plantonistas nos fins de semana, feriados e durante o recesso forense.
O Judiciário tocantinense possui quatro Varas Regionais das Garantias criadas: duas na capital, sendo uma em funcionamento desde dezembro de 2025; uma na Região Norte, a ser instalada em Araguaína; e outra na Região Sul do Estado, que funciona em Gurupi. A resolução prevê ainda que a Presidência do TJTO poderá designar juízes para auxiliar exclusivamente nas audiências de custódia nas Varas Regionais das Garantias.
Pelas novas regras, a apresentação no prazo de 24 horas passa a ser obrigatória para qualquer tipo de detenção, o que inclui tanto as prisões em flagrante e preventivas quanto as prisões civis motivadas por dívida de pensão alimentícia.
Entre as principais mudanças operacionais, a resolução determina que a comunicação da prisão seja acompanhada de laudo pericial do Instituto Médico Legal (IML) e de folha de antecedentes criminais. Caso não haja unidade do IML no município, o exame físico da pessoa presa deverá ser feito em hospital da rede pública, com atestado médico sobre sua integridade física.
A regra estipula que, antes do início da audiência, os servidores da Justiça devem consultar sistemas nacionais e locais para verificar se a pessoa tem mandados de prisão pendentes ou se precisa receber citação em outros processos criminais em andamento.
A resolução reforça ainda a transparência e o respeito aos direitos humanos durante o atendimento ao manter a gravação integral da audiência em vídeo, que deverá ser anexada ao sistema eletrônico da Justiça estadual. (Fonte: Cecom/TJTO