Inscrições para jurados do Tribunal do Júri de Palmas são prorrogadas até sexta

Por Dermival Pereira em 17/09/2025 17:29 - Atualizado em 17/09/2025 17:31
ESTADO/TOCANTINS
Inscrições para jurados do Tribunal do Júri de Palmas são prorrogadas até sexta
Foto: Cecom/TJTO

O prazo para inscrições de cidadãos interessados em atuar como jurados(as) voluntários(as) no Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Palmas foi prorrogado até sexta-feira (19/9). Esta é a primeira seleção aberta exclusivamente a voluntários, já que, tradicionalmente, a convocação ocorre de forma obrigatória.

Para participar, é necessário ter mais de 18 anos, residir em Palmas e não possuir vínculo com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, órgãos de segurança ou Forças Armadas.

Como se inscrever

As inscrições devem ser feitas exclusivamente pelo e-mail criminal1palmas@tjto.jus.br com o assunto “Inscrição como jurado voluntário”. O (a) candidato(a) deve encaminhar:

Formulário de inscrição preenchido, datado e assinado (modelo disponível no Anexo Único da Portaria nº 2799/2025, com possibilidade de assinatura digital);

Cópia digitalizada de documento oficial com foto (RG ou CNH) e CPF;

Comprovante de residência atualizado (emitido há no máximo três meses);

Certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal.

As solicitações serão avaliadas pelo juiz titular da 1ª Vara Criminal da Capital, Cledson José Dias Nunes, que analisará os requisitos legais, a idoneidade dos candidatos e possíveis impedimentos. A primeira lista de selecionados será divulgada até 30 de outubro, e a lista definitiva em novembro. Os escolhidos atuarão nos conselhos de sentença a partir de 2026.

Dúvidas podem ser esclarecidas diretamente com a Secretaria da 1ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, pelo WhatsApp institucional: (63) 3142-0954.

Benefícios do jurado voluntário

Além de colaborar diretamente para a efetividade da Justiça e exercer um papel de grande relevância social, quem atuar como jurado voluntário terá direito à isenção da taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pela administração pública direta e indireta, nas esferas estadual e municipal.

O benefício foi instituído pela Lei nº 4.530, de 30 de setembro de 2024, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Governo do Estado, a partir de proposta apresentada pelo Poder Judiciário do Tocantins.

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