Justiça condena ex-prefeito e outros seis por fraude em concurso público de 2007 em cidade do Tocantins
A lista de aprovados que deveria refletir mérito acabou revelando um esquema de favorecimento ilegal em Palmeiras do Tocantins. A partir de recurso apresentado pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) condenou o ex-prefeito do município e outros seis envolvidos por fraudes no concurso público realizado em 2007.
A reportagem não conseguiu contato com a defesa dos acusados e, por isso, não há respostas deles na matéria. A empresa responsável pela aplicação do certame também não foi localizada. O espaço, porém, segue aberto caso queiram se manifestar.
A decisão, unânime, reformou a sentença de primeira instância que havia absolvido os réus. Os desembargadores reconheceram a prática de nepotismo disfarçado, manipulação do processo seletivo e violação de princípios constitucionais, acolhendo integralmente os argumentos apresentados pelo MPTO na ação civil pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis. Ainda cabe recurso às instâncias superiores.
As investigações mostraram que o concurso foi estruturado para beneficiar pessoas ligadas ao então gestor. Entre os 20 aprovados com vínculos diretos com o ex-prefeito estavam esposa, filhos, sobrinhos, genro e vereadores aliados. No acórdão, o TJTO destacou que houve uma “aprovação estatisticamente improvável”, caracterizando “nepotismo disfarçado” e afronta ao princípio da impessoalidade.
Além do ex-prefeito, também foram condenados:
A empresa Consulderh, contratada irregularmente para executar o certame;
Os representantes da empresa;
O assessor jurídico do município à época, que deu suporte às irregularidades;
Os três membros da comissão do concurso, todos sem vínculo efetivo com o município, o que comprometeu a independência da banca.
Irregularidades comprovadas
O MPTO demonstrou que a contratação da empresa organizadora ocorreu sem licitação e sem comprovação de capacidade técnica. O próprio ex-prefeito, segundo o órgão, admitiu desconhecer a empresa e não verificar sua qualificação.
A divulgação do edital foi considerada insuficiente, restrita ao mural da Prefeitura e ao Diário Oficial, dificultando a participação de candidatos externos. Os locais e horários das provas foram informados apenas três dias antes da aplicação.
Outro ponto destacado foi a formação irregular da comissão do concurso, composta exclusivamente por servidores temporários — descumprindo norma que exige a presença de ao menos dois servidores efetivos. A falta de estabilidade teria eliminado a autonomia necessária para fiscalizar o processo.
Os vícios foram tão graves que a própria administração municipal reconheceu posteriormente a nulidade integral do concurso.
Primeira instância e recurso do MPTO
A ação havia sido julgada improcedente pela 1ª Vara Cível de Tocantinópolis, que argumentou ausência de dolo e falta de comprovação de dano material ao erário.
O MPTO recorreu, sustentando que atos de improbidade que violam princípios administrativos não dependem de dano financeiro e que o conjunto probatório demonstrava um plano direcionado a favorecer familiares e aliados políticos.
A 12ª Procuradoria de Justiça, em parecer do promotor André Ricardo Fonseca Carvalho, também opinou pelo provimento do recurso, afirmando que o benefício indevido foi “resultado direto e intencional da engrenagem fraudulenta montada”.
O TJTO deu razão ao Ministério Público, reconhecendo dolo, violação de princípios e prejuízo ético à administração pública.
Sanções aplicadas
Com base no artigo 11 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), todos os réus foram condenados às seguintes penalidades:
Multa civil equivalente a 24 vezes a remuneração recebida pelo agente público à época;
Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por quatro anos.
A decisão reforça o entendimento do Tribunal de que fraudes em concursos públicos configuram grave violação aos princípios da administração e não podem ser toleradas. (Fonte: MPTO).