Justiça determina que instituição de idosos corrija irregularidades graves em prazos definidos e fixa multa diária em caso de descumprimento
A Justiça do Tocantins emitiu uma decisão liminar determinando que uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), localizada em Palmas, adote uma série de medidas urgentes para corrigir irregularidades graves que colocavam em risco a saúde, a segurança e a dignidade dos residentes.
A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), com base em relatórios técnicos elaborados pela Vigilância Sanitária e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. As inspeções realizadas pelos órgãos constataram falhas persistentes na estrutura física, nas condições de higiene e na qualificação da equipe responsável pelos cuidados aos idosos.
Segundo o promotor de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, titular da ação, “a atuação do Ministério Público na fiscalização das ILPIs é essencial para a garantia dos direitos fundamentais dos idosos, em especial o direito ao respeito, à dignidade e a um cuidado adequado”.
Medidas determinadas pela Justiça
A decisão judicial impõe à instituição diversas obrigações de fazer e não fazer, sob pena de multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento. Entre as principais determinações estão:
Regularização documental: obtenção e manutenção de todos os alvarás, licenças e autorizações de funcionamento, incluindo o sanitário;
Adequações estruturais: alargamento de portas, instalação de barras de apoio em banheiros, adequação de sanitários para cadeirantes, implantação de pisos antiderrapantes e rampas com corrimão;
Condições de higiene e segurança: desinfestação e controle de pragas, contratação de pelo menos cinco profissionais de limpeza e garantia de ventilação e iluminação adequadas em todos os ambientes;
Equipe técnica: contratação de enfermeiro responsável técnico, técnicos de enfermagem e cuidadores suficientes para assegurar assistência 24 horas, além de capacitação contínua dos profissionais;
Assistência e bem-estar: controle rigoroso na administração de medicamentos, acesso regular a médicos, nutricionistas e fisioterapeutas, e oferta de atividades de socialização aos residentes.
Além disso, a instituição está proibida de admitir novos idosos até que todas as irregularidades sejam sanadas. Em até 15 dias, deverá apresentar um relatório detalhado com a lista dos residentes e o grau de dependência de cada um.
A Justiça considerou que a manutenção dos idosos nas condições observadas representava um “risco iminente e grave à sua integridade física e mental”, podendo ocasionar acidentes, agravamento de doenças e até óbitos. A decisão ressalta que a demora na adoção das medidas corretivas poderia tornar ineficaz a proteção judicial.
O cumprimento das determinações será acompanhado pela Vigilância Sanitária Municipal e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, que foram oficiados para intensificar a fiscalização do local.
A empresa responsável pela ILPI foi citada e poderá apresentar contestação dentro do prazo legal. A sentença é passível de recurso. (Fonte: MPTO).