Justiça manda Governo do Tocantins regularizar fornecimento de medicamentos de alto custo

Por Redação em 23/11/2025 10:02 - Atualizado em 23/11/2025 10:05
ESTADO/TOCANTINS
Justiça manda Governo do Tocantins regularizar fornecimento de medicamentos de alto custo
Foto: Cecom/TJTO

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) determinou que o Governo do Estado adote medidas urgentes para regularizar o abastecimento de medicamentos vinculados ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). A decisão foi proferida no âmbito de uma ação civil coletiva movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), em conjunto com a Defensoria Pública, e é considerada essencial para milhares de pacientes que dependem de fármacos de alto custo.

A determinação foi expedida pela Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas e decorre do cumprimento de sentença da ação civil coletiva movida pelo MPTO em conjunto com a Defensoria Pública do Estado. A ação busca garantir a continuidade dos tratamentos de pacientes que dependem desses medicamentos de forma contínua e ininterrupta. Segundo manifestação apresentada pelo Ministério Público no processo, diversos medicamentos permaneciam com estoque zerado, sem previsão concreta de reposição, mesmo após o trânsito em julgado da sentença que obrigava o Estado a manter a regularidade no fornecimento.

O MP classificou a situação como “alarmante”, destacando o impacto direto na saúde e na vida dos pacientes afetados. A análise do órgão também apontou morosidade administrativa por parte da Secretaria de Estado da Saúde, que justificou a falta de medicamentos com dificuldades em processos licitatórios, falta de empenho financeiro e fracasso em certames. Para o Ministério Público, tais alegações não podem justificar o descumprimento de uma decisão judicial definitiva.

A promotora de Justiça Araína Cesárea reforçou que o abastecimento regular de medicamentos essenciais é uma obrigação constitucional e fundamental para a preservação da vida e da dignidade humana. Ela destacou que a decisão judicial reafirma o papel do MP na defesa do direito à saúde. “Essa determinação fortalece nosso compromisso institucional de garantir que a população tenha acesso aos medicamentos de que necessita, assegurando um serviço público mais eficiente e responsável”, afirmou.

Decisão judicial Com base nas irregularidades apontadas pelo MPTO, o Judiciário determinou que o Estado e o secretário estadual da Saúde comprovem, em até 30 dias, o cumprimento de uma série de medidas administrativas e financeiras. Entre as determinações estão:

O empenho e liquidação imediata das despesas relativas a medicamentos pendentes;

A realização dos repasses financeiros ao Consórcio Brasil Central, responsável pela aquisição de fármacos sob gestão compartilhada;

A comprovação da data efetiva de entrega dos medicamentos à Assistência Farmacêutica Estadual; e a abertura de processos emergenciais de compra para itens cujas licitações não tiveram êxito.

O juiz de Direito Roniclay Alves de Morais alertou que o descumprimento da decisão poderá resultar em multa e bloqueio de recursos públicos.

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