Justiça obriga Aparecida do Rio Negro e Santa Tereza do Tocantins a realizarem concursos públicos

Por Dermival Pereira em 06/02/2026 10:13 - Atualizado em 06/02/2026 10:13
ESTADO/TOCANTINS
Justiça obriga Aparecida do Rio Negro e Santa Tereza do Tocantins a realizarem concursos públicos
Foto: Marcelo de Deus/MPTO

Duas decisões judiciais obrigam os municípios de Aparecida do Rio Negro e Santa Tereza do Tocantins a realizarem concursos públicos, após ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO). As liminares determinam a publicação dos editais no prazo de até 90 dias úteis e a conclusão dos certames em até 180 dias úteis.

Em Aparecida do Rio Negro, a Justiça determinou que, após a homologação do concurso, a prefeitura terá 10 dias úteis para exonerar todos os servidores temporários e ocupantes de cargos em comissão cujas funções forem contempladas no certame, preservadas as exceções legais. A decisão também proíbe novas contratações temporárias, salvo em casos de excepcional interesse público previstos em lei ou para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, mediante processo seletivo público.

Segundo a Promotoria de Justiça de Novo Acordo, o município vive uma “violação sistemática e continuada” da regra constitucional do concurso público. Atualmente, são 71 cargos em comissão e 246 servidores contratados temporariamente, em detrimento de servidores efetivos. O último concurso ocorreu em fevereiro de 2012. A decisão judicial também destaca alertas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) que foram ignorados pela gestão municipal, além de índices elevados de vínculos precários, como 69,2% na Agência de Saneamento.

Caso os prazos não sejam cumpridos, a liminar prevê a exoneração de todos os temporários e comissionados, com suspensão imediata do pagamento de salários.

Em Santa Tereza do Tocantins, a Justiça também atendeu pedido do MPTO e determinou a realização de concurso público, com os mesmos prazos de 90 dias úteis para publicação do edital e 180 dias úteis para conclusão do certame. A liminar proíbe novas contratações temporárias, salvo nas exceções legais, e determina que, 10 dias após a homologação, sejam exonerados os servidores temporários e comissionados cujos cargos sejam contemplados no concurso.

De acordo com o MPTO, o último concurso no município ocorreu há 22 anos, em 2003. Atualmente, dos 118 servidores da prefeitura, apenas 11 são efetivos, o que caracteriza descumprimento da Constituição Federal.

As ações foram propostas pelo promotor de Justiça João Edson de Souza, da Promotoria de Justiça de Novo Acordo, após investigações que apontaram a manutenção irregular de vínculos precários e a ausência de medidas administrativas para regularização dos quadros funcionais.

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