Justiça reconduz presidente do Sisepe-TO ao cargo após anular afastamento feito pela própria diretoria

Por Dermival Pereira em 04/12/2025 19:20 - Atualizado em 05/12/2025 12:16
ESTADO/TOCANTINS
Justiça reconduz presidente do Sisepe-TO ao cargo após anular afastamento feito pela própria diretoria
Fotos Elias Oliveira

A Justiça do Trabalho determinou, nesta quarta-feira (3), a recondução imediata de Elizeu dos Santos de Oliveira ao cargo de presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Tocantins (Sisepe-TO). Ele havia sido afastado em 23 de setembro de 2025, após decisão da Diretoria Executiva que instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e aprovou seu afastamento cautelar por 30 dias.

A decisão judicial, assinada pelo juiz Daniel Izidoro Calabro Queiroga, reconheceu que o ato de afastamento violou o devido processo legal e o Estatuto Social da entidade, já que Elizeu não foi notificado previamente, não teve direito de defesa e tampouco havia processo disciplinar formal instaurado antes da medida. A sentença, que também concedeu tutela de urgência, determina o restabelecimento completo das prerrogativas do presidente no prazo de 24 horas.

O afastamento de Elizeu ocorreu após denúncias levantadas desde junho, incluindo supostos pagamentos de diárias em fins de semana sem justificativa, uso particular de veículo oficial e aumento de repasses a entidades sindicais sem deliberação colegiada. Na ocasião, a reunião da diretoria terminou em confusão, com empurrões e registros de ocorrência em delegacia. A comissão responsável por apurar as denúncias foi criada apenas no dia seguinte ao afastamento.

Na sentença, o magistrado destacou que a medida cautelar aplicada pela diretoria foi ilegal por ter ocorrido antes da instauração do processo disciplinar e sem a garantia do contraditório. A prova oral, segundo o juiz, confirmou que Elizeu foi surpreendido na reunião e que não houve oportunidade prévia de defesa.

Com a decisão, Elizeu retoma oficialmente o mandato para o qual foi eleito (2022–2026). A Justiça também concedeu a ele os benefícios da gratuidade judiciária e condenou o Sisepe-TO ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em R$ 3 mil.

O dirigente havia negado as acusações ainda em setembro, classificando o afastamento como “desleal e antidemocrático” e atribuindo o episódio a interesses internos. Agora, com a decisão judicial, ele volta ao comando do sindicato até eventual deliberação futura em processo administrativo regular.

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