Ministério nega falta de regulamentação, afirma que manual já foi enviado a todos os estados e contradiz Detran-TO sobre novas regras da CNH
A aplicação das novas regras para aquisição e renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Tocantins tem gerado divergência entre o que dizem o Governo do Estado e o Governo Federal. Após questionamento da reportagem do D12News, o Ministério dos Transportes afirmou que a Resolução Contran nº 1.020/2025 já está em vigor e não depende de regulamentação complementar para ser aplicada pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), como alegou o Detran-TO, quando questionado se a regra já estava sendo aplicado no Estado.
O impasse surgiu após o Site procurar o Detran Tocantins para saber se a nova legislação já estava valendo no Estado. Em resposta, o órgão estadual informou, por meio de nota, que aguarda regulamentação específica por parte do Governo Federal, alegando ausência de definição de prazos, procedimentos técnicos e cronogramas de integração dos sistemas. Diante disso, o Detran-TO sustenta que as novas regras ainda não estão sendo aplicadas no Tocantins.
A reportagem, então, encaminhou oficialmente a resposta do Governo do Tocantins ao Ministério dos Transportes, que negou a justificativa apresentada pelo órgão estadual. Em nota, o ministério esclareceu que todos os Detrans do país já receberam o Manual Técnico do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach), sistema que reúne os dados de condutores e candidatos à habilitação em todo o Brasil.
Segundo o Ministério dos Transportes, as adaptações necessárias no Renach foram mínimas, justamente para reduzir impactos operacionais. A pasta destacou ainda que cabe a cada Detran avaliar eventuais ajustes em seus sistemas internos para assegurar a plena aplicação da norma federal, podendo adotar medidas de contingência, se necessário.
Ainda conforme o ministério, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) mantém tratativas diárias com as equipes técnicas dos Detrans, prestando esclarecimentos e orientações sobre a implementação da resolução. As mudanças previstas envolvem, principalmente, a redução da carga horária das aulas práticas, a flexibilização do curso teórico e a possibilidade de utilização de veículos automáticos no processo de habilitação.
Na nota, o ministério cita o Detran de São Paulo como exemplo de órgão que já aplica as diretrizes da chamada “CNH do Brasil”. O órgão paulista, segundo o Ministério, foi o primeiro do país a implantar o novo exame teórico e lançou recentemente uma página específica com passo a passo, cronograma de implementação e informações atualizadas conforme a Resolução Contran nº 1.020/2025.
Com isso, enquanto o Detran Tocantins mantém a posição de que a medida depende de regulamentação federal para entrar em vigor no Estado, o Ministério dos Transportes reforça que a norma tem validade imediata e que a responsabilidade pela aplicação é dos próprios órgãos estaduais de trânsito.
Íntegra da nota do Governo do Tocantins (Detran-TO)
“O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) informa que aguarda a regulamentação específica por parte da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), em relação à recente publicação da Resolução Contran nº 1.020/2025, que estabelece novas diretrizes para o processo de habilitação.
A responsabilidade pela regulamentação e definição dos cronogramas de integração dos sistemas é do Governo Federal, por meio do Ministério dos Transportes e da Senatran, órgãos competentes para estabelecer diretrizes e normas complementares à referida resolução.
Até o momento, não foi publicada regulamentação específica que trate dos prazos, procedimentos técnicos de integração ou ajustes operacionais necessários para a plena implementação das novas regras nos sistemas informatizados.
O Detran/TO acompanha ativamente o processo de regulamentação federal e permanece à disposição para colaborar com as autoridades competentes, assegurando que, após a publicação dos atos regulamentares, serão adotadas todas as providências para a integração dos sistemas e adaptação dos serviços estaduais, garantindo a continuidade e qualidade do atendimento ao cidadão.
Reafirmamos o compromisso com a legalidade e a transparência na implementação das normas de trânsito, e informamos que eventuais publicações federais serão devidamente divulgadas aos nossos parceiros e ao público em geral.”
Íntegra da nota do Ministério dos Transportes
“A Resolução Contran nº 1.020/2025 está em vigor desde a sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), com validade imediata.
Todos os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) já receberam o Manual Técnico do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach), sistema que consolida os dados de condutores, candidatos e profissionais envolvidos no processo de habilitação em todo o país. As adaptações necessárias no Renach foram mínimas para os Detrans, justamente para reduzir os impactos operacionais.
Cada Detran, porém, é responsável por avaliar eventuais ajustes em seus próprios sistemas internos para assegurar a plena aplicação da norma federal, podendo adotar medidas de contingência quando necessário para garantir o cumprimento da legislação.
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) mantém tratativas diárias com as equipes técnicas dos Detrans, prestando esclarecimentos e orientações.
As mudanças trazidas pela resolução referem-se, principalmente, à redução da carga horária da aula prática, flexibilização do curso teórico e na possibilidade de utilização de veículos automáticos.
Cabe a cada Detran assegurar transparência das informações e aplicar as regras no âmbito de sua circunscrição, garantindo a execução das etapas do processo de habilitação e a sincronização das informações com o Renach. A implementação ocorre conforme as diretrizes gerais estabelecidas pela Resolução e pela Senatran.
O Detran de São Paulo, por exemplo, é referência entre as instituições de trânsito que já seguem as diretrizes da CNH do Brasil e foi o primeiro do país a aplicar o novo exame teórico. Nesta semana, o órgão lançou uma página especial no site, com passo a passo, cronograma de implementação e informações atualizadas conforme a Resolução Contran nº 1.020/2025, para que não fiquem dúvidas aos paulistas.”