MPTO requer anulação de contrato de R$ 80 mil firmado pela Câmara de Alvorada para revisão da lei orgânica
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) recomendou ao presidente da Câmara Municipal de Alvorada a anulação de um contrato no valor de R$ 80 mil, firmado para a reforma e atualização da Lei Orgânica e do Regimento Interno do Legislativo. O documento foi encaminhado na segunda-feira, 17. A empresa contratada é a consultoria legislativa E D O Soares, sediada em Manaus (AM).
A reportagem não conseguiu contato com o presidente da Câmara para que ele se posicionasse sobre o assunto. O espaço, porém, segue aberto.
De acordo com a Promotoria de Justiça de Alvorada, há indícios de sobrepreço no contrato, identificado a partir da comparação com serviços semelhantes contratados por quatro câmaras municipais da mesma região e com características parecidas às de Alvorada. O valor praticado pelo Legislativo chega a ser entre 78% e 128% superior ao dos municípios analisados.
A contratação foi feita sem licitação, com base em inexigibilidade. No entanto, o MPTO aponta que não houve pesquisa de mercado, etapa essencial para definir uma estimativa de preços e garantir proposta mais vantajosa à administração pública.
Segundo a Promotoria, o procedimento adotado pela Câmara violou os princípios da economicidade, eficiência e moralidade administrativa.
Os pagamentos previstos no contrato já estavam suspensos, tanto por decisão da Presidência da Câmara quanto por medida cautelar do Tribunal de Contas do Tocantins (TCETO), após provocação do Ministério Público.
Na recomendação, assinada pelo promotor de Justiça André Felipe Santos Coelho, o MPTO orienta que a Câmara mantenha a suspensão e declare nulo o contrato. Além disso, determina a abertura de procedimento administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade dos envolvidos, especialmente pela ausência de estimativa prévia de preços.