Mudança de nome: saiba quando pode ser feita em cartório e quando é preciso recorrer à Justiça

Por Dermival Pereira em 11/09/2025 09:53 - Atualizado em 11/09/2025 09:58
ESTADO/TOCANTINS
Mudança de nome: saiba quando pode ser feita em cartório e quando é preciso recorrer à Justiça
Foto: Divulgação

Mudar de nome no Brasil deixou de ser um procedimento burocrático exclusivo da Justiça. Nos últimos anos, a legislação foi alterada para permitir que, em determinadas situações, o cidadão possa solicitar a alteração diretamente em cartório, de forma administrativa. Ainda assim, há casos em que o Judiciário continua sendo o único caminho possível.

De acordo com a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), atualizada pela Lei nº 14.382/2022, pessoas maiores de 18 anos podem solicitar a alteração de prenome (primeiro nome) sem necessidade de justificar o motivo, bastando comparecer ao cartório de registro civil com os seguintes documentos:

- Documento oficial de identificação (RG ou CNH);

- CPF;

- Certidão de nascimento ou de casamento atualizada;

- Comprovante de residência.

Além disso, os pais também podem pedir a alteração do nome dos filhos menores de idade, desde que haja concordância de ambos e decisão fundamentada, sempre em benefício da criança.

A legislação também garante que qualquer pessoa pode, a qualquer tempo, requerer a retirada do sobrenome de ex-cônjuge, após divórcio, ou a inclusão de sobrenome do companheiro(a) em união estável ou casamento.

Em quais casos é preciso entrar na Justiça

Apesar dos avanços, algumas hipóteses continuam exigindo decisão judicial. É o caso de pedidos que envolvem:

Mudança de nome antes dos 18 anos sem concordância dos pais;

Correção de erros complexos em registros que não podem ser solucionados em cartório;

Alteração de nome por motivo de proteção, como em casos de vítimas de violência doméstica ou testemunhas protegidas;

Situações envolvendo fraude, homonímia ou suspeita de má-fé;

Mudança de nome e gênero para pessoas menores de 18 anos, no caso de pessoas transgênero. Nesses cenários, é necessária uma ação judicial acompanhada por advogado ou pela Defensoria Pública.

Inclusão ou retirada do sobrenome do parceiro


A legislação brasileira permite a inclusão ou retirada de sobrenome do parceiro(a) em duas situações:

Casamento ou união estável: é possível incluir o sobrenome do cônjuge no registro civil;

Divórcio ou dissolução de união estável: é facultado retirar o sobrenome do ex-parceiro.

Também é garantido o direito de manter o sobrenome do ex-cônjuge, caso já tenha sido incorporado, principalmente quando houver identificação social ou profissional consolidada com aquele nome.

Histórico das mudanças na legislação

O tema da alteração de nome passou por mudanças importantes nas últimas décadas:

1973: a Lei de Registros Públicos estabeleceu regras rígidas, permitindo alterações apenas em casos excepcionais.

2018 (Decisão do STF e Provimento nº 73 do CNJ): pessoas transgênero conquistaram o direito de alterar nome e gênero diretamente em cartório, sem necessidade de laudo médico ou decisão judicial.

2022 (Lei nº 14.382): ampliou o direito de alteração do prenome para qualquer pessoa maior de 18 anos, sem necessidade de justificativa, além de simplificar procedimentos de inclusão e exclusão de sobrenomes.

As mudanças refletem uma evolução no reconhecimento da identidade e da autonomia do cidadão frente ao Estado, tornando o processo mais acessível e menos burocrático.

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