Mulher de São Paulo que recebeu Pix de R$ 1 mil de idoso do Tocantins, feito por engano, é condenada a devolver dinheiro

Por Redação em 20/06/2025 13:18 - Atualizado em 20/06/2025 13:31
ESTADO/TOCANTINS
Mulher de São Paulo que recebeu Pix de R$ 1 mil de idoso do Tocantins, feito por engano, é condenada a devolver dinheiro
Foto: Cecom/TJTO

A Justiça do Tocantins determinou a uma moradora de Guarulhos (SP), que faça a restituição de R$ 1 mil a um idoso de 63 anos, morador da cidade de Gurupi (TO), que realizou um Pix por engano. A decisão proferida na terça-feira, 17, é do juiz Nilson Afonso da Silva, da 2ª Vara Cível da Comarca daquele município e confirma uma decisão provisória de fevereiro, que havia bloqueado os valores nas contas da pessoa que recebeu o valor. Ainda cabe recurso.

De acordo com o autos da ação, o idoso que é autônomo entrou com uma ação judicial alegando que, no final de dezembro de 2024, transferiu R$ 1 mil via Pix para a chave de e-mail de uma sobrinha. O valor, no entanto, deveria ter sido enviado para um e-mail que continha a letra “e” em sua composição, mas acabou em outra conta de e-mail similar, porém com a letra “i”, no endereço eletrônico. A diferença de apenas uma letra no nome resultou na transferência equivocada.

O autônomo conseguiu localizar a destinatária, moradora de Guarulhos (SP), e tentou receber o dinheiro de volta, mas não obteve êxito. Ele registrou um Boletim de Ocorrência na Polícia Civil e acionou a mulher na Justiça em fevereiro deste ano. Segundo o processo, após o bloqueio de suas contas bancárias por decisão judicial, também do juiz Nilson Afonso da Silva, a mulher chegou a entrar em contato com o autônomo, mas não propôs a devolução.

Mesmo intimada eletronicamente por aplicativo de mensagem, ocasião em que confirmou sua identidade e informou à oficiala de Justiça o encaminhamento do caso para sua defesa, a mulher não se manifestou à Justiça.

Ao decidir pela condenação, o magistrado destacou na sentença que a retenção de valores recebidos por engano em transferências via Pix pode configurar o crime de apropriação de coisa havida por erro, conforme previsto no artigo 169 do Código Penal.

“Não tendo havido a devolução do valor depositado por engano”, destaca o juiz na sentença, “necessário se faz a confirmação da tutela de urgência concedida” e a “condenação pela restituição do valor de R$ 1 mil, transferido por engano pelo autor”.

O valor será acrescido de juros legais desde a citação e correção monetária a partir da data do desembolso, segundo fixou o juiz. A mulher também está condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação. (Fonte: TJTO).

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