Justiça determina realização de concurso público em Câmara de Vereadores que tem apenas um servidor efetivo no Tocantins
A Justiça acolheu pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e determinou que a Câmara Municipal de Alvorada realize concurso público para o preenchimento dos cargos necessários ao funcionamento da Casa Legislativa e substitua servidores contratados temporariamente e comissionados que ocupam funções técnicas, burocráticas e operacionais, destinadas exclusivamente a servidores efetivos.
A decisão foi proferida em 21 de julho de 2026 e atende à ação ajuizada pela Promotoria de Justiça de Alvorada. Conforme o processo, há 27 anos o Legislativo municipal não realiza concurso público, situação que resultou em um quadro de pessoal considerado irregular.
Segundo o Ministério Público, dos 40 servidores atualmente vinculados à Câmara, apenas um é efetivo. Os outros 39 possuem vínculos precários, distribuídos entre cargos comissionados e contratos temporários.
Na ação, o promotor de Justiça André Felipe Santos Coelho argumentou que servidores temporários e comissionados vêm sendo utilizados para exercer atividades permanentes e de natureza técnica e operacional, como assistente administrativo, serviços gerais, recepção e vigilância. Para o MPTO, a prática viola a Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para o provimento de cargos permanentes na administração pública.
Prazos fixados pela Justiça
Na sentença, a Justiça determinou que o presidente da Câmara Municipal instaure e conclua o concurso público no prazo de 210 dias. O período inclui todas as etapas necessárias, como a contratação da banca organizadora, publicação do edital e aplicação das provas.
Além disso, foi estabelecido o prazo de 60 dias para que a Câmara implante um sistema de controle de frequência para todos os servidores e colaboradores.
Em caso de descumprimento das determinações judiciais, foi fixada multa diária pessoal de R$ 2 mil ao gestor, limitada ao valor de R$ 100 mil. A decisão também ressalta a possibilidade de responsabilização por ato de improbidade administrativa.
A sentença ainda é passível de recurso.