PEC que inclui Polícia Científica entre órgãos de segurança pública deve ser votada nesta semana
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 76/2019, que reconhece a Polícia Científica como órgão de segurança pública, deve voltar à pauta de votações do Plenário do Senado Federal nesta semana. O texto prevê a inclusão da instituição ao lado das polícias Militar, Civil, Penal e dos Corpos de Bombeiros na Constituição Federal.
A votação estava inicialmente prevista para a semana passada, mas, a pedido da relatora da matéria, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), retirou o item da ordem do dia. Na ocasião, Alcolumbre informou que Dorinha seguia em negociação com o governo federal sobre possíveis ajustes no texto.
De acordo com a proposta, a Polícia Científica passará a ter estrutura autônoma e independente da Polícia Civil, com direção própria e normas estabelecidas por legislações estaduais. A PEC é de autoria do ex-senador Antonio Anastasia, atual ministro do Tribunal de Contas da União (TCU).
Atualmente, a maior parte dos estados já possui órgãos de Perícia Criminal desvinculados, total ou parcialmente, das polícias civis. No entanto, a ausência de previsão constitucional fragiliza o fortalecimento institucional da categoria. A proposta também busca unificar a nomenclatura desses órgãos, que, ao longo dos anos, passaram a receber diferentes designações em cada estado.
Em seu relatório, a senadora Dorinha defendeu a aprovação da matéria, destacando o papel estratégico da perícia oficial.
“As polícias científicas são o futuro da apuração das infrações penais, porque a prova pericial, produzida a partir da análise isenta, imparcial, técnica e científica dos vestígios materiais, é objetiva, concreta e robusta, ao contrário da confissão e da prova testemunhal, que são subjetivas e volúveis”, afirmou.
Ela acrescentou que a autonomia da perícia é também uma garantia de direitos humanos:
“A autonomia do Perito Criminal é fundamental, pois a subordinação pode levá-lo a ser obrigado por um superior a elaborar laudo com falsas conclusões, o que pode resultar na condenação de um inocente ou na absolvição de um criminoso.” (Fonte: Senado Notícias).