Por 6 votos a 1, STF forma maioria para responsabilizar redes sociais por posts irregulares de usuários

Por Redação em 11/06/2025 20:55 - Atualizado em 11/06/2025 21:12
ESTADO/TOCANTINS
Por 6 votos a 1, STF forma maioria para responsabilizar redes sociais por posts irregulares de usuários
Foto: Ton Molina/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira, 11, o julgamento conjunto de dois recursos sobre a responsabilidade civil das plataformas da internet por conteúdos/posts de terceiros e as possibilidades de remoção de material ofensivo. O debate trata das regras do Marco Civil da Internet (MCI).

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) 6 X1, votaram a favor da responsabilização das redes sociais pelo conteúdo publicado por seus usuários. Os ministros ainda devem definir os detalhes, ou seja, como e sob que condições as plataformas digitais deverão responder e reparar danos causados pelas postagens.

Votam para responsabilizar os provedores de internet sobre conteúdo criminoso postado por seus usuários os ministros: Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e o presidente Luís Roberto Barroso. O ministro André Mendonça divergiu.

Os casos envolvem a aplicação de um trecho do Marco Civil da Internet. A lei, que entrou em vigor em 2014 funciona como uma espécie de Constituição para o uso da rede no Brasil — estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para usuários e empresas. Os recursos que discutem a possibilidade de que redes sociais sejam responsabilizadas por danos criados pelos conteúdos de usuários publicados nestas plataformas, mesmo sem terem recebido antes uma ordem judicial para a retirada das postagens irregulares.

Responsabilidade civil e decisão judicial

No Recurso Extraordinário (RE) 1037396, a discussão é sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). O dispositivo exige ordem judicial prévia e específica de exclusão de conteúdo para que provedores de internet, websites e gestores de redes sociais sejam responsabilizados por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.

Retirada de conteúdo ofensivo sem decisão judicial

No RE 1057258, a Google discute se a empresa que hospeda sites na internet tem o dever de fiscalizar o conteúdo publicado e de retirá-lo do ar quando considerado ofensivo, sem necessidade de intervenção do Judiciário. A plataforma argumenta que esse tipo de fiscalização seria impossível e configuraria censura prévia por empresa privada. O caso concreto se refere ao período anterior ao MCI.

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