Prefeita de Alvorada volta a nomear o pai como secretário após exoneração pedida pelo MPTO; órgão apura novo caso de possível nepotismo

Por Redação em 09/10/2025 16:47 - Atualizado em 09/10/2025 19:54
ESTADO/TOCANTINS
Prefeita de Alvorada volta a nomear o pai como secretário após exoneração pedida pelo MPTO; órgão apura novo caso de possível nepotismo
Foto: Divulgação

A prefeita de Alvorada, Thaynara de Melo Moura (União), voltou a nomear o próprio pai, Alan Geraldo de Moura, para um cargo de secretário municipal. A nova nomeação, publicada no dia 7 de outubro de 2025, o designa como secretário de Agricultura e Pecuária.

Segundo informações divulgadas pelo G1 Tocantins, Alan havia sido exonerado anteriormente do cargo de secretário de Infraestrutura após uma recomendação do Ministério Público do Tocantins (MPTO), que apontou indícios de nepotismo na administração municipal.

Em nota enviada ao G1, a Prefeitura de Alvorada justificou a nova nomeação afirmando que Alan foi escolhido pela “reconhecida experiência técnica e conhecimento prático no setor rural, especialmente em atividades ligadas ao desenvolvimento agrícola do município”.

O Ministério Público informou que está acompanhando o caso e que um novo ofício foi expedido para que a prefeitura comprove, no prazo de cinco dias, a aptidão técnica do servidor para o cargo. O órgão destacou que eventuais medidas poderão ser adotadas conforme o resultado da apuração.

Outras nomeações investigadas

Além do pai, o MPTO apontou que a prefeita havia nomeado outros familiares para cargos de confiança na prefeitura. Entre eles estão a madrasta, que ocupa o cargo de secretária de Assistência Social; uma cunhada, nomeada como controladora-geral; um tio, diretor de Esportes; e duas tias, contratadas pela Secretaria de Educação. A esposa do secretário de Saúde também foi nomeada como farmacêutica do município.

Diante das irregularidades, o Ministério Público recomendou a exoneração de sete servidores. Após resposta da prefeitura, a promotoria manteve a recomendação para seis deles, permitindo apenas a permanência da madrasta da prefeita, por possuir experiência comprovada na área social.

O MPTO destacou ainda que não foi apresentada comprovação de qualificação técnica compatível com os cargos ocupados pelos parentes da prefeita, reforçando o entendimento de ilegalidade nas nomeações.

Base legal e possíveis sanções

A recomendação do Ministério Público se baseia na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a nomeação de parentes até o terceiro grau para cargos comissionados ou funções gratificadas na administração pública.

O descumprimento pode resultar em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com pedido de exoneração imediata dos envolvidos e comunicação aos Tribunais de Contas.

O promotor de Justiça André Felipe Santos Coelho também orientou o município a implementar mecanismos de controle interno e exigir comprovação mínima de qualificação técnica para todos os cargos em comissão, com o objetivo de evitar novas nomeações irregulares.

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