Saiba quando começa o prazo para declaração do Imposto de Renda 2026

Por Redação em 02/03/2026 09:52 - Atualizado em 02/03/2026 09:56
ESTADO/TOCANTINS
Saiba quando começa o prazo para declaração do Imposto de Renda 2026
Foto: Divulgação

Está chegando a hora de começar a separar os documentos para o Imposto de Renda de 2026. Embora o prazo para a entrega do IR ainda não tenha sido divulgado pela Receita Federal, normalmente o período começa em março e termina no último dia útil de maio. As informações são do Portal Terra. 

Ao todo, são em média 75 dias para fazer a declaração. Ano passado, os contribuintes tiveram como prazo do dia 17 de março até 30 de maio. Este ano, o último dia útil para fazer declaração deve ser 29 de maio, uma sexta-feira.

Para se preparar e não deixar para em cima da hora, é importante relembrar o que é preciso para declarar o IR. Além da identidade, CPF, título de eleitor e comprovante de residência atualizado, são necessários os informes de rendimentos.

Lista dos documentos necessários para declaração do IR 2026

Documentos pessoais

É preciso apresentar RG, CPF, certidão de nascimento e título de eleitor. Além de uma cópia da última declaração de IR que foi entregue e os dados da conta bancária para restituição do IR.
Informe de rendimentos

• Informe das empresas que trabalhou ou prestou serviços em 2025;

• Informe disponibilizado pelos bancos e instituições financeiras em que têm conta ou aplicações financeiras;

• Recibo de pagamento de aluguel ou o informe de rendimentos da imobiliária;

• Comprovante de saque do FGTS ou seguro-desemprego;

• Informe do extrato do INSS para aposentados.
Bens e imóveis

• Financiamento imobiliário: deve-se declarar o valor já pago até o momento, incluindo entrada e parcelas do financiamento, na ficha de Bens e Direitos;

• Imóveis alugados: os aluguéis recebidos devem ser declarados como rendimento tributável;

• Veículos: quem vendeu ou comprou um carro, imóvel ou qualquer outro bem no ano passado deve ter em mãos o contrato, escritura, nota fiscal ou recibo.

• Recibos de médicos, dentistas e educação

• Gastos com saúde: despesas médicas, terapias, fisioterapias e consultas podem ser integralmente deduzidas, sem limite de valor, desde que devidamente comprovadas por recibos e notas fiscais;

• Aparelho ortodôntico e prótese dentária: estes gastos podem ser deduzidos como despesas médicas, sem limite de valor, desde que acompanhados de documentação que comprove a despesa;

• Educação: podem ser deduzidos gastos com educação infantil, ensino fundamental, médio, técnico, superior e pós-graduação. Não são dedutíveis gastos com cursos de idiomas, cursos livres, esportivos ou preparatórios.

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