Sancionada lei que autoriza o porte de arma para policiais legislativos em todo o país
Foi sancionado e publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (23) o projeto de lei que autoriza o porte de arma de fogo para policiais legislativos que atuam nas Assembleias Legislativas dos estados e na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).
Com a sanção, o porte de arma passa a valer para toda a Polícia Legislativa do país. Até então, a autorização já era concedida apenas aos policiais legislativos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
A nova legislação altera o Estatuto do Desarmamento, em vigor desde 2003. O projeto havia sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados no fim de setembro, após já ter passado pelo Senado Federal, e aguardava a sanção presidencial para entrar em vigor.
Apesar da sanção, foram vetados dispositivos do texto aprovado na CCJ que dispensavam os policiais legislativos da comprovação de idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo. Com o veto, permanecem válidas as exigências previstas no Estatuto do Desarmamento para a concessão do porte.
A lei passa a integrar o conjunto de normas que regulamentam a atuação e as atribuições das forças de segurança institucional no âmbito do Poder Legislativo em todo o território nacional.