Saúde mental no trabalho vira obrigação para empresas de todo o País a partir de maio: veja o que muda com a nova norma

Promover saúde mental no trabalho, partir de maio, deixará de ser somente uma boa prática das empresas e passará a ser uma obrigação legal em todo o País. Com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego, passa a ser exigida a avaliação dos chamados riscos psicossociais na gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
Isso significa, na prática, que fatores como estresse, assédio e sobrecarga psicológica passam a ser considerados riscos ocupacionais — e, portanto, exigem medidas preventivas por parte das empresas.
Em março de 2025, também entrou em vigor a Lei 14.831, que cria o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental. O novo selo premiará organizações que implementarem ações efetivas de bem-estar emocional, como programas de apoio psicológico, campanhas de conscientização e incentivo ao equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
Para conquistar o selo, válido por dois anos, as empresas precisarão apresentar um plano de ações baseado em três pilares: promoção da saúde mental, incentivo ao bem-estar dos trabalhadores e transparência. Entre os requisitos estão:
• Adoção de programas de saúde mental no ambiente corporativo;
• Treinamentos e campanhas de conscientização;
• Combate à discriminação e ao assédio;
• Estímulo a hábitos saudáveis e à integração entre equipes.
O que muda
Saúde mental ganha o peso de EPI (Equipamento de Proteção Individual). A garantia de bem-estar mental entra na mesma lista de obrigações de proteção contra agentes biológicos e químicos em uma corporação, por exemplo.
Empresa precisa criar ações que previnam problemas de saúde mental. Segundo especialistas em Direto Trabalhista, as corporações devem adotar uma postura proativa para evitar desgaste mental nos funcionários.
Consequências
Quem não cumprir pode pagar multa. O descumprimento das normas pode pesar no bolso das corporações. Se, durante uma fiscalização, o auditor fiscal do trabalho perceber que não há medidas em curso, ele pode denunciar ao Ministério Público do Trabalho, que, por sua vez, pode ajuizar uma ação civil pública, condenando a empresa que não se adequar às regras. (Com informações do Portal Uol).