STF derruba, por unanimidade, decisão da Câmara e mantém processo contra Ramagem

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de forma unânime, neste sábado, 10, derrubar parcialmente a decisão da Câmara dos Deputados que suspendeu a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) por tentativa de golpe de Estado e mais quatro crimes no caso da suposta ‘trama golpista’ que teria tentado impedir a posse de Lula em 2023.
Com a decisão, Primeira Turma do Supremo tem unanimidade para que Ramagem continue a responder por três dos cinco crimes imputados a ele:
• Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
• Tentativa de golpe de Estado;
• E organização criminosa.
Por outro lado, os ministros votaram para suspender até o fim do mandato os crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, também imputados a Ramagem.
A decisão da Corte Superior analisou uma resolução, promulgada pela Câmara, que determinava o trancamento de todo o processo penal contra Alexandre Ramagem por tentativa de golpe de Estado e outros quatro crimes.
Câmara X STF
A decisão do STF abre nova crise entre o Supremo e a Câmara dos deputados. Por uma lado, a resolução votada pelos deputados baseia-se na Constituição Federal, que determina que, em caso de abertura de ação penal contra um deputado por crimes ocorridos após a diplomação, cabe à Câmara decidir se a ação terá prosseguimento ou ficará suspensa até o fim do mandato.
No caso de Ramagem, porém, o Supremo entendeu que a Casa só poderia analisar o trancamento de parte do processo referente aos crimes cometidos após a diplomação — as fatias relativas a dois dos cinco crimes.
Em votação na última quinta-feira, 8, o plenário da Câmara foi contra a manifestação enviada ao presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), pela própria Primeira Turma do STF.
Chancelada pela maioria absoluta dos deputados, a resolução da Câmara previa a suspensão do andamento de toda a ação contra Ramagem, abrindo também — em uma manobra redacional — uma brecha para que outros réus fossem beneficiados.
Os ministros decidiram que a interpretação adotada pela Câmara (aprovada por 315 votos a 143 na Câmara), não é válida. Nesse sentido, os votos dos ministros do STF, foram unânimes no sentido de que a ação continuará em três crimes.