Tribunal de Justiça dá 30 dias para Governo apresentar plano de reforma da única escola estadual da cidade de Novo Acordo

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) acatou um recurso do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e determinou, por meio de liminar, que o Governo do Estado apresente, no prazo de 30 dias, um plano detalhado de reforma da Escola Estadual Professora Eliacena Moura Leitão, localizada na cidade de Novo Acordo, região central do Tocantins.
A decisão, datada de quarta-feira (15), determina que o plano inclua um cronograma de execução da obra, com prazo máximo de seis meses para conclusão. O tribunal também fixou multa diária de R$ 5 mil, de forma pessoal ao secretário estadual da Educação, caso a liminar seja descumprida.
A medida foi tomada após o MPTO comprovar, por meio de laudos técnicos e imagens, que a unidade escolar apresenta riscos de incêndio e de desabamento. Segundo a Promotoria de Justiça de Novo Acordo, o risco de incêndio decorre da sobrecarga no sistema elétrico, enquanto o perigo de desabamento está relacionado ao forro de madeira deteriorado, com sinais visíveis de ruptura em diversas salas de aula.
Além disso, o órgão ministerial apontou a existência de infiltrações severas, banheiros inutilizados e outras deficiências estruturais graves.
Antes de acionar o Judiciário, a Promotoria havia encaminhado recomendação à Secretaria Estadual da Educação, solicitando providências, mas não houve resposta efetiva. Diante da omissão, o MPTO ingressou com uma ação civil pública, cujo pedido de liminar foi inicialmente negado em primeira instância. O Ministério Público então recorreu ao TJTO, que reformou a decisão e concedeu a liminar favorável.
No entendimento do Tribunal, o direito à infraestrutura escolar adequada é uma obrigação do Estado e um elemento essencial para garantir o acesso e a permanência qualificada dos alunos na escola.
“Quando tais parâmetros são desconsiderados, resta configurada omissão estatal, autorizando a atuação do Poder Judiciário como garantidor dos direitos fundamentais constitucionalmente assegurados”, destaca o trecho da decisão.
A ação civil pública foi proposta pelo promotor de Justiça João Edson de Souza, titular da Promotoria de Novo Acordo.
A Escola Estadual Professora Eliacena Moura Leitão é a única unidade da rede estadual de ensino existente no município, o que reforça a importância da decisão judicial para garantir o direito à educação em condições dignas e seguras.