Ação judicial pede anulação de diplomas de Medicina revalidados pela UnirG em 2025

Por Dermival Pereira em 27/05/2026 08:49 - Atualizado em 27/05/2026 08:56
ESTADO/TOCANTINS
Ação judicial pede anulação de diplomas de Medicina revalidados pela UnirG em 2025
Foto: Divulgação

Uma Ação Civil Pública (ACP), movida pelo Ministério Público Estadual (MPTO) contra a Fundação UnirG e a Universidade de Gurupi (UnirG) pede a suspensão imediata e a posterior anulação de todos os atos de revalidação de diplomas estrangeiros de Medicina emitidos pela instituição desde março de 2025.

A ação foi protocolada na última segunda-feira, 25, pela promotora de Justiça Luma Gomides de Souza, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Gurupi. Segundo o MPTO, a
universidade teria realizado as revalidações em desacordo com normas federais, especialmente com a resolução de 2024 que regulamentou o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida).

Conforme a ação, os atos teriam ocorrido “em larga escala”, sendo identificada uma lista com 1.040 diplomas revalidados somente em 2025. O Ministério Público, no entanto, ressalta que o número pode ser ainda maior e defende uma apuração mais ampla ao longo do processo judicial.
Suposta afronta à legislação federal

De acordo com o MPTO, a UnirG teria mantido revalidações por meio de sistema simplificado próprio mesmo após a extinção dessa modalidade pela Resolução nº 02/2024, da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE).

Pela normativa federal, a partir de 3 de março de 2025, as revalidações de diplomas médicos estrangeiros só poderiam ocorrer por meio do Revalida, sistema nacional criado para padronizar e controlar os processos de validação.

Revalidações acima da capacidade autorizada

A ação também aponta indícios de que a universidade realizou revalidações em quantidade superior à permitida pelo Ministério da Educação (MEC).
Segundo o MPTO, a Portaria nº 1.151/2023 estabelece que instituições de ensino superior só podem revalidar diplomas na mesma proporção de vagas ofertadas em seus cursos de graduação. A UnirG possui autorização para 240 vagas anuais no curso de Medicina, mas teria realizado pelo menos 1.040 revalidações em 2025.

Falta de habilitação da instituição

Outro ponto levantado pelo Ministério Público é que a UnirG não possuiria, à época, habilitação legal para atuar como instituição revalidadora de diplomas estrangeiros.

A legislação federal exige que o curso de graduação tenha Conceito Preliminar de Curso (CPC) igual ou superior a 3. Conforme a ação, o curso de Medicina da UnirG apresentava CPC 2 e, posteriormente, teve o indicador reduzido para CPC 1, considerado o mais baixo na avaliação do MEC.
Suposta terceirização irregular

O MPTO também questiona a contratação de empresa privada para realizar triagem e emissão de pareceres relacionados aos diplomas estrangeiros.
Segundo a Promotoria, essas atividades são atribuições exclusivas da instituição pública de ensino e não poderiam ser delegadas a terceiros.

Falta de transparência

A ação ainda aponta ausência de edital público contendo critérios e convocação para os processos de revalidação.

De acordo com o Ministério Público, os pedidos teriam sido recebidos por e-mail, fora dos sistemas oficiais, dificultando fiscalização e controle externo.
Além disso, os procedimentos não estariam sendo conduzidos pela Plataforma Carolina Bori, contrariando exigência prevista na Portaria MEC nº 1.151/2023. (FOnte: MPTO).

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