Casal preso por vender e armazenar drogas em lanchonete próxima a Escola Militar é condenado a penas que passam de 8 e 11 anos de prisão

Por Redação em 28/05/2025 13:42 - Atualizado em 28/05/2025 13:46
ESTADO/TOCANTINS
Casal preso por vender e armazenar drogas em lanchonete próxima a Escola Militar é condenado a penas que passam de 8 e 11 anos de prisão
Rondinelli Ribeiro/Cecom/TJTO

Magistrados da 5ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação à prisão de um casal formado por uma mulher, de 60 anos, e um homem, de 38, julgados pela 4ª Vara Criminal e da Justiça Militar da Comarca de Palmas, por vender e armazenar drogas - cocaína, maconha e crack —, em uma lanchonete localizada a 50 metros da Escola Estadual Cívico Militar Vila União.

Os dois foram presos em flagrante em agosto de 2023 após investigação da Polícia Civil. No local, foram apreendidos aproximadamente 1.643 g de crack, 235 g de maconha e 8 g de cocaína, além de uma arma de fogo calibre .38 e munições, o que resultou na denúncia pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo.

Ao sentenciar o processo, em outubro de 2024, o juiz José Ribamar Mendes Júnior condenou o homem a 11 anos, 7 meses e 2 dias de reclusão, em regime fechado, além de 1.258 dias-multa. Para a mulher, a pena alcançou 8 anos, 7 meses e 2 dias de reclusão, além de 1.248 dias-multa, também em regime inicial fechado.

Na sessão da 2ª Câmara Criminal desta terça-feira (27/5) os desembargadores julgaram dois recursos de apelação. No recurso apresentado pela mulher, a defesa pedia nulidade da prova obtida a partir do celular apreendido, alegando ausência de laudo pericial oficial e a sua absolvição, por inexistência de provas suficientes de sua participação no crime. Conforme o processo, ela alegava que estava na cozinha durante a abordagem policial e não tinha conhecimento das drogas ou arma.

No recurso do homem, a defesa pedia substituição da prisão por uma restritiva de direitos e diminuição do tempo de prisão em razão da confissão espontânea e pela falta de prova pericial quanto à proximidade de escola. Conforme a legislação, se a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos de ensino há aumento de até dois terços, circunstância que foi aplicada no julgamento da 1ª instância.

A relatora, desembargadora Angela Haonat, votou pelo não provimento dos recursos. Conforme relatado durante o julgamento, a relatora entendeu pela não existência de nulidade da prova pericial e pela impossibilidade da absolvição dos dois. Conforme a relatora, a autoria e materialidade estão comprovadas e deve ser mantido o regime fechado para cumprimento inicial da pena, sem substituição por outras restritivas de direito.

Votaram com a relatora a desembargadora Jacqueline Adorno e o juiz Márcio Barcelos, em substituição.

A sessão de julgamento está disponível no YouTube do Tribunal de Justiça.

Comentários (0)