Dinheiro caiu por engano na minha conta: tenho ou não direito de ficar?

Especialistas ressaltam que quem recebe dinheiro por engano não tem direito de ficar com o valor. O argumento jurídico que obriga o valor depositado por engano a ser devolvido está baseado no Código Civil, que em seu artigo 876 estabelece que "todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir".
Um idoso de Palmas, no Tocantins, recebeu um susto ao abrir a conta bancária e verificar um saldo de R$ 131 milhões. Antônio Pereira do Nascimento, ficou milionário de repente por causa de um erro do banco Bradesco. Assim que percebeu o dinheiro disponível, o idoso, que é motorista, não pensou duas vezes e entrou em contato com a instituição para devolver o dinheiro. Este episódio fez muita gente perguntar se, em casos de engano, tem ou não direito sobre o dinheiro.
Para especialistas, caso o valor não seja ressarcido, a conduta pode até configurar o crime de apropriação indébita, conforme previsto no Código Penal, com pena de detenção de um mês a um ano ou multa, para quem se apropriar de coisa alheia vinda ao seu poder por erro ou caso fortuito.
Recebi, mas não notei a quantia e gastei
De acordo com os especialistas, o uso, ainda que por engano, do dinheiro recebido indevidamente constitui enriquecimento sem justa causa, e a obrigação de devolver o valor permanece, independentemente de o erro ter sido cometido por um banco ou por uma pessoa física.
O argumento é que fato de o dinheiro ter sido gasto não afeta o dever de ressarcir o legítimo titular. O banco pode descontar o valor transferido por engano caso haja saldo positivo na conta favorecida ou, em alternativa, solicitar a devolução ao correntista. Em caso de recusa de devolução, poderão ser adotadas medidas judiciais para a cobrança do valor.
Recompensa superior a 5%
No caso do idoso de Tocantins, embora tenha devolvido o dinheiro, a defesa alega que ele tem direito ao percentual de 10% do valor que foi encontrado em sua conta bancária em junho de 2023.
O pedido é baseado no artigo 1.234 do Código Civil, que determina que, em caso de restituição de coisa achada, a pessoa tem direito a uma recompensa não inferior a 5% do montante.
Na peça judicial requer uma recompensa de mais de R$ 13 milhões, uma indenização de R$ 150 mil por danos morais. Correntista do Bradesco há 25 anos, idoso recebeu R$ 131.870.227,00 em junho de 2023.