Em nova decisão e sob pena de multa, Justiça dá prazo até a próxima sexta, para o Estado iniciar tratamento de idosa com câncer na boca

Por Redação em 01/04/2025 14:33 - Atualizado em 01/04/2025 14:34
ESTADO/TOCANTINS
Em nova decisão e sob pena de multa, Justiça dá prazo até a próxima sexta, para o Estado iniciar tratamento de idosa com câncer na boca
Foto: Divulgação

Uma nova decisão proferida pelo Poder Judiciário determinou ao Governo do Estado do Tocantins, que cumpra em um prazo de 15 dias (até sexta-feira, dia 4), decisão em tutela de urgência antecipada, emitida no dia 20 de fevereiro de 2025, obrigando a Gestão realizar a cirurgia da idosa Iris Delmar de Jesus Moura de Abreu Sousa, de 66 anos. Ela foi diagnosticada com um tipo de câncer na boca e precisa de uma cirurgia como parte do tratamento.

A Constituição Federal garante o acesso à saúde a qualquer cidadão e a lei 12.732/2012 prevê que após o diagnóstico de câncer o paciente deve iniciar o tratamento em até 60 dias. Por aqui, o início do tratamento tem levado meses, e em casos cirúrgicos, até ano, claro, quando o paciente resiste esperar.

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) porém, mesmo com a indicação de que o caso é urgente, descumpriu a decisão judicial, insistindo em afirmar que a cirurgia está marcada para o dia 15 de julho, no Hospital de Amor, em São Paulo, o que levou a defesa da idosa a comunicar a Justiça e obter nova sentença obrigando o Estado a iniciar o tratamento dentro de 15 dias e, em caso de descumprimento, haverá uma multa diária no valor de R$ 5.000,00 até o limite do valor do menor orçamento a ser pago pela procedimento cirúrgico na rede particular. 

A reportagem solicitou posicionamento sobre a nova decisão ao Governo do Tocantins, via Secom. Assim que a gestão se posicionar, a matéria será atualizada.  


Consta nos autos da ação judicial que apesar da gravidade do caso, os dados da autora só foram enviados ao Hospital de Amor em janeiro deste ano, devido a um erro (da equipe médica) no preenchimento do encaminhamento e, em decorrência disso, o tratamento só foi agendado para julho de 2025, ou seja, um ano após o diagnóstico.
Ao conceder a Liminar (que o Estado descumpriu), o magistrado cita a Portaria da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) nº 55, de 24 de fevereiro de 1999 e pontua que a finalidade deste serviço é garantir o acesso de pacientes de um ente federativo a serviços assistenciais em outro ente federativo, quando esgotados todos os meios de tratamento no próprio Estado.

Na Liminar, o magistrado entendeu que a parte autora (paciente), preenche os requisitos legais da probabilidade do direito e da urgência e determinou ao Estado do Tocantins que disponibilize os meios necessários para que autora realize o tratamento cirúrgico indicado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da emissão do Laudo TFD, nesta ou em outra unidade da federação, no último caso com responsabilidade de pagamento das despesas relativas ao deslocamento da autora e do seu acompanhante para realização do procedimento. O prazo terminou no dia 14 de março sem que o Estado cumprisse a decisão.

O diz a Secom?


 Em nota, a Secretaria de Estado da Comunicação disse que 'o procedimento que a referida paciente necessita não é oferecido no Sistema Único de Saúde (SUS) tocantinense e já acionou o Hospital de Amor de Barretos e aguarda agendamento por parte da unidade paulista'. A Pasta, a exemplo, de questionamentos anteriores sobre o mesmo assunto, não respondeu se irá cumprir a decisão judicial, mas insistiu em dizer que aguarda agendamento no Hospital de Amor, de São Paulo. (Matéria atualizada  em 01/04/ às 14h33  com a reposta do Governo do Tocantins).



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