Entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa hoje; veja como e quem precisa declarar

Por Redação em 17/03/2025 08:45 - Atualizado em 17/03/2025 08:45
ECONOMIA
Entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa hoje; veja como e quem precisa declarar
Foto: Luis Lima Jr./Fotoarena/Estadão Conteúdo

Teve início nesta segunda-feira, 17, às 8h, a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025. Ao menos 46 milhões de contribuintes, segundo estimativas da Receita Federal, devem cumprir com a obrigação de informar seus rendimentos obtidos ao longo de 2024. As informações são do portal Terra.

O contribuinte tem um prazo extenso para realizar o preenchimento e o envio da declaração ao Fisco, porém, é necessário ter atenção às datas. A entrega fora do período determinado pela Receita acarreta multa. Este ano, a entrega vai de 17 de março até 30 de maio.

O programa IRPF 2025 está disponível para download, tanto na versão para celulares quanto para computadores, desde a última quinta-feira, 13. A plataforma está preparada para ser instalada em diversos sistemas operacionais, como Windows e MacOS. Acesse neste link.

No caso de celular, o aplicativo pode ser encontrado nas lojas oficiais dos sistemas Android (Google) e iOS (Apple), dessa vez com o nome de "Receita Federal". Isso porque o aplicativo anterior "Meu Imposto de Renda" foi desativado.

Quem está isento do Imposto de Renda?

A correção da tabela progressiva do Imposto de Renda feita em fevereiro de 2024 isenta aqueles que receberam até dois salários de 2024 (R$ 2.824,00) de pagar os tributos.
Quem deve declarar?

• Quem recebeu, ao longo de 2024, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais);

• Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

• Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;

• Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;

• Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00 (cento e sessenta e nove mil e quatrocentos e quarenta reais);

• Pessoas com propriedade de bens ou direitos, inclusive terra, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).

• Realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou similares.

• Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto.

• Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação.

• Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, ao adquirir outro imóvel no prazo de 180 dias.

• Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2024.

• Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.

• Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.

• Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior.

• Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.

• Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024.

Multa para declaração fora do prazo

• Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago;

• Multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.

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