Estado é condenado a pagar R$ 250 mil após morte de bebê em hospital de Alvorada e Justiça aponta falhas graves no atendimento

Por Redação em 20/05/2026 20:28 - Atualizado em 20/05/2026 20:33
ESTADO/TOCANTINS
Estado é condenado a pagar R$ 250 mil após morte de bebê em hospital de Alvorada e Justiça aponta falhas graves no atendimento
Foto: Divulgação

O Estado do Tocantins foi condenado pela Justiça ao pagamento de R$ 250 mil em indenizações pela morte do bebê Noah Ferreira dos Santos, ocorrida após atendimento no Hospital de Referência de Alvorada, no Sul do Estado. Do valor total, R$ 150 mil serão pagos ao pai da criança por danos morais e outros R$ 100 mil deverão ser destinados ao Fundo Estadual de Saúde para investimentos na ala de urgência e emergência da unidade hospitalar.

A sentença reconheceu falhas graves na prestação do serviço público de saúde, incluindo erro no atendimento inicial, demora no fornecimento de oxigênio e ausência de ambulância disponível para transferência emergencial da criança.

O processo foi instaurado pela Promotoria de Justiça de Alvorada após investigação sobre as circunstâncias da morte do bebê, registrada em janeiro de 2024.
Conforme apurado, Noah foi levado inicialmente ao hospital apresentando fortes dores e choro intenso, mas recebeu diagnóstico de gases e foi liberado após medicação paliativa. Horas depois, diante do agravamento do quadro clínico e de sinais de insuficiência respiratória, a família retornou à unidade hospitalar.

Segundo o promotor de Justiça André Felipe Santos Coelho, ficou comprovado que houve falha no atendimento médico prestado à criança, além de demora na oferta de suporte respiratório adequado e ausência de investigação diagnóstica compatível com a gravidade do caso.

Outro ponto considerado determinante pela Justiça foi a inexistência de ambulância disponível no município para realizar a transferência imediata do bebê a uma unidade hospitalar com suporte avançado em Gurupi.

De acordo com a sentença, foi necessário aguardar a chegada de uma ambulância vinda do município de Talismã. No entanto, a criança morreu antes da remoção. O magistrado entendeu que a demora retirou do paciente a possibilidade concreta de receber atendimento especializado em tempo hábil.

Na decisão, o juiz aplicou a chamada “teoria da perda de uma chance”, entendimento jurídico utilizado quando falhas no atendimento eliminam possibilidades reais de sobrevivência ou recuperação do paciente.

A sentença condena o Estado do Tocantins ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais ao pai da criança, Erton Lima Leite. A mãe do bebê já havia obtido condenação indenizatória em ação individual anterior.

Além disso, o Estado também foi condenado ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. Conforme a decisão judicial, o valor deverá ser destinado exclusivamente ao Fundo Estadual de Saúde para investimentos em equipamentos e insumos da ala de urgência e emergência do Hospital de Referência de Alvorada.

Na sentença, a Justiça também reconheceu falha estrutural no serviço público de saúde ofertado à população local. O magistrado apontou deficiência de insumos essenciais, ausência de transporte adequado para emergências e precariedade no atendimento médico prestado ao bebê Noah. (Fonte: MPTO).

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