Homem suspeito de agiotagem é indiciado por extorsão e ameaças na capital

Por Dermival Pereira em 15/01/2026 08:45 - Atualizado em 15/01/2026 08:45
ESTADO/TOCANTINS
Homem suspeito de agiotagem é indiciado por extorsão e ameaças na capital
Foto: Divulgação/Polícia Civil

A Polícia Civil do Tocantins, por meio da 1ª Divisão Especializada de Repressão ao Crime Organizado (DEIC/Palmas), vinculada à Diretoria de Repressão ao Crime Organizado (DRACCO), concluiu uma investigação que resultou no indiciamento de I.A.J., de 32 anos, pelo crime de extorsão, previsto no artigo 158 do Código Penal. O relatório final do inquérito foi encaminhado ao Poder Judiciário para análise.

De acordo com as investigações, o suspeito atuava como agiota, realizando empréstimos de forma ilegal. A cobrança dos valores era feita, principalmente, por meio de mensagens em aplicativos e ligações telefônicas, ocasiões em que o investigado proferia ameaças diretas para forçar o pagamento das quantias exigidas.

Além dos contatos virtuais, o homem também pressionava as vítimas pessoalmente sempre que possível e buscava envolver familiares para reforçar a intimidação. As vítimas relataram ameaças de prejuízo aos filhos, morte de animais domésticos, exposição de informações pessoais e profissionais, além de coação a parentes — incluindo marido, pai, mãe, ex-sogra e cunhada — para que arcassem com os valores cobrados.

Segundo a Polícia Civil, as práticas ultrapassam a simples cobrança de dívidas e configuram coação psicológica sistemática, caracterizando o crime de extorsão.

O suspeito foi preso no dia 19 de novembro de 2025, no aeroporto de Palmas, após decisão judicial fundamentada em representação apresentada pelo delegado responsável pela unidade.

Durante a apuração, foram reunidos depoimentos, registros de ocorrência, análises de comunicações em aplicativos, comprovantes de transferências bancárias e documentos diversos, elementos que permitiram esclarecer a dinâmica dos fatos e sustentar o indiciamento. O investigado foi ouvido e negou as acusações, apresentando versão própria, a qual foi confrontada com o conjunto probatório reunido no inquérito.

A Polícia Civil destacou que a conclusão do procedimento reforça o compromisso institucional com uma atuação técnica, fundamentada e voltada à defesa das vítimas, especialmente em crimes praticados mediante ameaça e constrangimento.

O delegado titular da DEIC/Palmas, Dr. Wanderson Queiroz, explicou que o empréstimo informal de dinheiro, conhecido como agiotagem, configura crime conforme o artigo 4º da Lei nº 1.521/1951. Ele acrescentou que a cobrança mediante grave ameaça ou violência caracteriza extorsão, tipificada no artigo 158 do Código Penal.

“O combate a esses crimes é essencial, porque máfias e organizações criminosas surgem de pequenos delitos que acabam criando cartéis e, ao se tornarem economicamente fortes, passam a cometer extorsões, sequestros, torturas e até homicídios”, afirmou o delegado.

A Polícia Civil reforça que denúncias sobre práticas semelhantes devem ser registradas pelos canais oficiais, contribuindo para a responsabilização dos autores e para a prevenção da escalada de violência e ameaças.

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