Descaso na Saúde pública do Tocantins: Idosa de 66 anos com câncer na boca espera há oito meses por cirurgia

A idosa Iris Delmar de Jesus Moura de Abreu Sousa, de 66 anos, obteve junto a Justiça Estadual, uma decisão Liminar em uma Ação de Obrigação de Fazer movida contra o Governo do Tocantins, para que o Executivo lhe garanta o acesso imediato ao tratamento contra um câncer de palato e seio maxilar (Carcinoma Epidermoide), na boca. Ela foi diagnosticada com a doença no dia 22 de julho de 2024 e possui indicação de tratamento cirúrgico urgente, mas nunca iniciou o tratamento, segundo a família, por inércia da Saúde do Governo do Tocantins.
A decisão é do Juiz Gil de Araújo Corrêa e foi proferida em 20 de fevereiro, que deu prazo ao Governo do Estado até a próxima sexta-feira, dia 14, para que a decisão seja cumprida.
Na decisão em que o D12 News teve aceso, a paciente cita que foi informada (no Hospital Geral de Palmas - HGP), de que o Estado do Tocantins não oferecia o tratamento necessário e seria direcionada ao Hospital de Amor em Barretos-SP.
Consta nos autos da ação judicial que apesar da gravidade do caso, os dados da autora só foram enviados ao Hospital de Amor em janeiro de 2025, devido a um erro (da equipe médica) no preenchimento do encaminhamento e, em decorrência disso, o tratamento só foi agendado para julho de 2025, ou seja, um ano após o diagnóstico.
Ao conceder a Liminar, o magistrado cita a Portaria da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) nº 55, de 24 de fevereiro de 1999 e pontua que a finalidade deste serviço é garantir o acesso de pacientes de um ente federativo a serviços assistenciais em outro ente federativo, quando esgotados todos os meios de tratamento no próprio Estado.
O magistrado diz ainda que ‘ante o exposto, defiro o pedido de tutela antecipada, por entender que a parte autora (paciente), preenche os requisitos legais da probabilidade do direito e da urgência e determino ao Estado do Tocantins que disponibilize os meios necessários para que autora realize o tratamento cirúrgico indicado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da emissão do Laudo TFD, nesta ou em outra unidade da federação, no último caso com responsabilidade de pagamento das despesas relativas ao deslocamento da autora e do seu acompanhante para realização do procedimento.
Família diz que idosa está fraca e debilitada permanecendo boa parte do tempo deitada - Foto: Divulgação
Família fala em descaso
O filho de dona Iris Delmar, Aldeone de Carvalho Sousa, ouvido pela reportagem, fala em descaso por parte do Estado. ‘Minha avaliação é que o câncer não espera, não é como cair uma ponte de uma rodovia e a pessoa que precisa passar por ela tem a opção de pegar um atalho para chegar ao seu destino, o câncer ou trata ou pode acontecer o pior. E no caso da minha mãe, vejo a atuação do Estado como um descaso total, pois ao invés de agilizar o tratamento, preencheram a documentação de forma errada e quando descobrimos, o médico que atendeu estava de recesso e não tinha quem assinasse, o que levou a demorar ainda mais para marcar a data de início do tratamento’, reclama o filho.
‘Penso que em uma escala de 0 a 10 a nota merecida à gestão da Saúde do Tocantins seria 0, pois se tem um prazo para o tratamento acontecer devido a urgência do problema e eles não cumprem, está havendo negligência por parte do Estado, sobretudo em um caso como o dela, que o câncer é na boca, não consegue comer e precisa fazer a cirurgia urgente para a doença não espalhar para outras partes’, finaliza.
Defesa comenta
A advogada Solange Moura Rodrigues que representa a idosa na ação também falou com a reportagem sobre o caso. Segundo ela, ‘a autora da ação foi diagnosticada com câncer que não tem tratamento no estado do Tocantins e, devido a demora para iniciar o tratamento foi preciso ingressar com ação judicial com pedido liminar’ disse.
Ela lembra que ‘a Constituição Federal garante o acesso à saúde a qualquer cidadão e a lei 12.732/2012 prevê que após o diagnóstico de câncer o paciente deve iniciar o tratamento em até 60 dias, mas a autora já aguarda há muito mais tempo do que o prazo estabelecido em lei. Dessa forma foi acertada a decisão que concedeu a medida liminar’, avaliou a advogada.
O que diz a Secom
A Secretaria de Estado da Comunicação (Secom), do Governo do Tocantins, foi questionada se cumpriria a decisão até sexta-feira, 14, prazo dado pela Justiça para que o Governo realizasse a cirurgia. A Pasta, no entanto, disse apenas que a cirurgia já está agendada para o dia 15 de julho, ou seja, daqui a quatro meses e um ano após após o diagnóstico da doença. Vale ressaltar que esse prazo já constava nos autos do processo e não foi aceito pela Justiça que determinou o prazo de 60 dias, conforme prever a legislação.