Justiça estadual aplica multa de R$ 200 mil a prefeitura de Alvorada por descumprimento de sentença que obrigou gestão a realizar concurso

Por Dermival Pereira em 16/02/2026 09:58 - Atualizado em 16/02/2026 09:58
ESTADO/TOCANTINS
Justiça estadual aplica multa de R$ 200 mil a prefeitura de Alvorada por descumprimento de sentença que obrigou gestão a realizar concurso
Foto: Divulgação

O descumprimento de uma decisão judicial que determinava a realização de concurso público no município de Alvorada (TO) levou a Justiça a adotar medidas mais rigorosas contra a gestão municipal. Após pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO), foi confirmada a aplicação de multa no valor de R$ 200 mil, além da autorização para o bloqueio desse montante nas contas do município.

A decisão judicial já havia transitado em julgado em setembro de 2024 e estabelecia o prazo máximo de 15 meses para a realização completa do certame. No entanto, de acordo com a Promotoria de Justiça de Alvorada, mesmo após o início da fase de execução da sentença, o município limitou-se à publicação de um decreto criando uma comissão de estudos, sem apresentar cronograma, contratação de banca organizadora ou edital do concurso, medidas consideradas insuficientes pela Justiça.

O promotor de Justiça André Felipe Santos Coelho, responsável pela atuação no caso, destacou que o descumprimento da ordem judicial representa uma afronta à legalidade e à autoridade das decisões judiciais. Segundo ele, a realização de concurso público é uma obrigação constitucional do poder público.

Ainda conforme o promotor, o concurso assegura igualdade de oportunidades, transparência na contratação e contribui para a melhoria da prestação dos serviços públicos oferecidos à população. Para o MPTO, a decisão judicial representa um avanço significativo na defesa da moralidade administrativa e reforça que determinações judiciais devem ser cumpridas, especialmente quando visam proteger o interesse coletivo e a correta gestão dos recursos públicos.

Determinações

A decisão judicial determinou a aplicação de multa por litigância de má-fé, correspondente a 5% do valor atualizado da causa, confirmou a multa diária pelo descumprimento da ordem judicial que atingiu o limite de R$ 200 mil e autorizou o bloqueio do valor nas contas do município, por meio do sistema SISBAJUD, para garantir o pagamento do valor devido.

Também foi determinado o envio do processo ao Tribunal de Justiça para providências em relação a eventual prática de crime de desobediência pelo Chefe do Poder Executivo

A litigância de má-fé ocorre quando uma das partes atua de forma desleal no processo ou cria obstáculos injustificados ao cumprimento de decisão judicial.

A reportagem não conseguiu contato com a gestão do município, por isso não houve posicionamento. O espaço segue a aberto a manifestações. 
(Fonte: MPTO).

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