Justiça dá 30 dias para Prefeitura de Novo Acordo decidir se vai regularizar ou retomar área ocupada irregularmente por quiosques

Por Dermival Pereira em 27/07/2026 16:47 - Atualizado em 27/07/2026 16:51
ESTADO/TOCANTINS
Justiça dá 30 dias para Prefeitura de Novo Acordo decidir se vai regularizar ou retomar área ocupada irregularmente por quiosques
Foto: Divulgação

A Justiça determinou, em caráter de urgência, que a Prefeitura de Novo Acordo adote providências para regularizar a ocupação e impedir novas alienações irregulares de imóveis públicos localizados no entorno do Estádio Municipal Idona Lopes, no Setor Aeroporto. A decisão foi proferida em uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO).

Na decisão, o Judiciário concedeu tutela de urgência e estabeleceu o prazo de 30 dias para que o município informe se pretende promover a Regularização Fundiária Urbana (Reurb) da área ou ajuizar ações possessórias para recuperar os imóveis públicos ocupados irregularmente.
Investigação

A atuação do MPTO teve início após o recebimento de denúncia sobre a suposta doação irregular de terrenos públicos localizados ao lado do estádio municipal para a construção de quiosques particulares.

De acordo com a investigação, as áreas teriam sido destinadas a particulares sem processo licitatório, autorização legislativa ou a instauração de procedimentos administrativos formais.

Durante a apuração, o promotor de Justiça João Edson de Souza constatou que, em 2012, a Prefeitura expediu certidões reconhecendo a posse de lotes com base em solicitações verbais.

"Também foram identificadas ampliações das áreas originalmente ocupadas. Levantamento técnico realizado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, em 2020, apontou que alguns imóveis passaram a ocupar mais que o dobro da metragem inicialmente reconhecida", detalhou o promotor.

Medidas determinadas pela Justiça

Além de definir o prazo de 30 dias para que o município informe qual medida adotará em relação à área, a Justiça determinou que a Prefeitura de Novo Acordo se abstenha de realizar novas alienações, cessões ou concessões de uso dos imóveis públicos sem observar a legislação vigente.

A decisão também estabelece que, no prazo de 15 dias, os ocupantes da área sejam notificados para que não promovam novas construções, ampliações, desmembramentos, vendas ou cessões de direitos sobre os imóveis.

Fundamentação

Na ação, o promotor de Justiça João Edson de Souza sustentou que a alienação de bens públicos depende do cumprimento das exigências previstas na Constituição e na legislação, incluindo a realização de licitação quando cabível.

O representante do MPTO também cita a Súmula 619 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual a ocupação irregular de bem público não gera direito à retenção ou à indenização, reforçando a necessidade de observância das normas legais na destinação do patrimônio público. (Fonte: MPTO).

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