Justiça dá 30 dias para Prefeitura de Tocantinópolis encerrar contratos considerados irregulares e preencher cargos por concurso público
A Prefeitura de Tocantinópolis terá de exonerar servidores contratados de forma considerada irregular, encerrar contratações temporárias fora das hipóteses legais e realizar concurso público para preencher cargos permanentes da administração municipal. As determinações foram confirmadas pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) em decisões unânimes que acolheram pedidos apresentados pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO).
A reportagem não conseguiu contato com a prefeitura de Tocantinópolis para ouvir a versão da gestão sobre as decisão do Judiciário. O espaço, no entanto, segue aberto.
As decisões são resultado de duas ações civis públicas ajuizadas pela 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis e analisadas em segunda instância pelo TJTO nos meses de março e maio de 2026. Embora ainda sejam passíveis de recursos aos tribunais superiores, as determinações passam a produzir efeitos após a intimação das partes.
Segundo o Ministério Público, as ações tiveram origem em irregularidades identificadas na estrutura administrativa do município. Em um dos processos, ficou constatado que servidores nomeados para cargos comissionados de assessor especial desempenhavam funções operacionais, como serviços de limpeza, manutenção de veículos, atendimento ao público e digitação de documentos.
Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça entendeu que as atividades exercidas não se enquadram nas atribuições legais de cargos comissionados, que devem ser destinados exclusivamente às funções de direção, chefia e assessoramento.
Na outra ação, o MPTO apontou o uso excessivo de contratações temporárias para suprir necessidades permanentes da administração pública, em substituição à realização de concurso público. Durante a investigação, foi verificado que o número de servidores temporários passou de 137 para 612 entre 2020 e abril de 2024, representando um aumento de 346%.
Entre as determinações impostas pela Justiça ao município está a exoneração, no prazo de 30 dias, dos servidores comissionados que estejam exercendo funções técnicas, burocráticas ou operacionais incompatíveis com os cargos ocupados. O município também deverá encerrar, em até 90 dias, as contratações temporárias consideradas irregulares, além de se abster de realizar novas admissões dessa natureza fora das situações expressamente previstas em lei.
Outra medida determinada pelo TJTO é a realização e conclusão, no prazo máximo de 12 meses, de concurso público para preenchimento dos cargos permanentes atualmente ocupados de forma precária. A decisão também obriga a realização de processo seletivo público para contratação de agentes de combate às endemias.
Além disso, a prefeitura está proibida de admitir servidores efetivos sem aprovação prévia em concurso público.
Em caso de descumprimento das determinações judiciais, foi fixada multa diária de R$ 1 mil para cada situação irregular mantida, limitada ao valor total de R$ 100 mil. (Fonte: MPTO).