Justiça dá 72 horas para Prefeitura de Goiatins pagar salários atrasados à servidores contratados pelo município

Por Redação em 10/05/2025 11:42 - Atualizado em 10/05/2025 11:49
ESTADO/TOCANTINS
Justiça dá 72 horas para Prefeitura de Goiatins pagar salários atrasados à servidores contratados pelo município
Prédio da Prefeitura de Goiatins, no extremo norte do Tocantins — Foto: Divulgação/Prefeitura de Goiatins

O Poder Judiciário proferiu decisão em ação de autoria do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e determinou que o município de Goiatins efetue, no prazo de 72 horas, o pagamento integral dos salários vencidos dos servidores contratados referentes ao mês de abril. A decisão prevê multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, valor a ser revertido ao Fundo previsto no artigo 13 da Lei 7.347/1985.

O Site D12news não conseguiu contato com a gestão do município para que ela se posicionasse sobre o assunto. O espaço, porém, segue aberto à manifestações.

A medida foi requerida por meio de ação civil pública, ajuizada após o Ministério Público constatar a omissão do Poder Executivo municipal em quitar a remuneração de servidores contratados, mesmo diante da efetiva prestação dos serviços. De acordo com a promotora de Justiça Jeniffer Medrado Ribeiro Siqueira, autora da ação, a conduta da administração municipal configura violação à dignidade da pessoa humana e abuso de poder, ao utilizar a folha de pagamento como instrumento de pressão política.

Além do pagamento imediato dos valores em atraso, a decisão judicial proíbe a retenção futura dos salários desses servidores sem justificativa legal, sob a mesma penalidade de multa diária. A Promotoria tentou resolver o impasse extrajudicialmente, convocando reunião com integrantes da administração municipal e da câmara de vereadores, mas não houve comparecimento de nenhum representante do Executivo.

Diante da gravidade do caso — envolvendo verbas de natureza alimentar —, o Ministério Público recorreu ao Judiciário para garantir a subsistência dos trabalhadores e a continuidade dos serviços públicos no município. (Fonte: MPTO).

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